Livro Caixa Digital é obrigatório para o produtor rural, alerta vice-presidente da SRB
A partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o período, uma receita bruta total de atividade rural superior ao valor de R$ 3,6 milhões deverá entregar, em arquivo digital, a escrituração do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A obrigação foi estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da…
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