Projeto que prevê penas de prisão para produtores e empresas, pode acabar penalizando de forma desproporcional agricultores familiares e médios produtores, responsáveis pela maior parte dos estabelecimentos rurais do país (Foto: Divulgação/Instituto Cidade Amiga)
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 502/2025, que criminaliza o descarte de alimentos ainda próprios para consumo humano, tem gerado preocupação entre especialistas do agronegócio e do direito agrário.
A proposta, que prevê multas de até 15% do faturamento bruto anual e penas de prisão para produtores e empresas, pode acabar penalizando de forma desproporcional agricultores familiares e médios produtores, responsáveis pela maior parte dos estabelecimentos rurais do país.
O projeto altera a Lei 14.016/2020, que trata do combate ao desperdício de alimentos, e estabelece que o descarte só será permitido quando os produtos estiverem comprovadamente impróprios para consumo humano. Em casos nos quais ficar comprovado que o descarte ocorreu com o objetivo de manipular preços, a pena pode variar de multa a reclusão de um a três anos.
A iniciativa é de parlamentares como os deputados Guilherme Boulos (Psol-SP) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), entre outros. Segundo os autores, o objetivo é reduzir o desperdício de alimentos ainda próprios para consumo, combater a fome e diminuir a desigualdade social, além de incentivar práticas mais sustentáveis e socialmente responsáveis no setor agropecuário.
Apesar da proposta partir de uma preocupação legítima, especialistas apontam falhas jurídicas e riscos para a cadeia produtiva.
Criminalização preocupa o setor agrícola
Para a advogada Márcia Alcântara, especialista em Direito Agrário do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o texto adota uma abordagem excessivamente ampla ao tratar o descarte de alimentos como crime.
“O texto não diferencia o descarte doloso, feito com intenção de manipular preços, das perdas inevitáveis da atividade agrícola. Isso viola o princípio da tipicidade penal e abre espaço para punições arbitrárias”, afirma.
Segundo a advogada, práticas deliberadas de destruição de estoques com o objetivo de influenciar preços já podem ser enquadradas na legislação antitruste. Nesse contexto, a nova proposta poderia resultar em bis in idem, ou seja, na punição dupla pelo mesmo ato.
Falta de critérios técnicos pode gerar insegurança jurídica
Outro ponto sensível do projeto é a ausência de parâmetros objetivos para determinar quando um alimento ainda está apto para consumo.
De acordo com Márcia Alcântara, o texto não menciona normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem estabelece critérios científicos claros para essa definição.
“Um produto rejeitado por questões estéticas pode ser considerado apto ou não dependendo da avaliação individual. Isso fere o princípio da legalidade penal, que exige clareza absoluta sobre o que constitui crime”, explica.
Para ela, a falta de padronização pode abrir espaço para interpretações divergentes entre fiscais e autoridades, aumentando a insegurança jurídica para produtores e empresas.
Pequenos produtores podem ser os mais afetados
A especialista alerta ainda que o impacto do projeto tende a recair com maior intensidade sobre agricultores familiares e médios produtores, que frequentemente enfrentam perdas naturais na produção e no pós-colheita.
“Esses produtores enfrentam perdas naturais no pós-colheita e não dispõem da mesma infraestrutura de armazenamento que grandes empresas. Tratá-los de forma idêntica ignora a desigualdade estrutural do campo e fere o princípio da isonomia”, destaca.
Segundo ela, o temor de punições pode levar produtores a reduzir a diversidade produtiva, priorizando culturas menos sensíveis a perdas. Esse movimento poderia diminuir a oferta de alimentos frescos e pressionar os preços ao consumidor.
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Desperdício é problema estrutural
Para Alcântara, o desperdício de alimentos no Brasil está ligado a problemas estruturais da cadeia produtiva e não deve ser tratado prioritariamente pelo direito penal.
“A perda de alimentos decorre da falta de infraestrutura, da logística precária e de fatores climáticos. O direito penal deve ser a última instância, e não a primeira resposta”, argumenta.
Na avaliação da advogada, a proposta transfere riscos e custos para produtores, especialmente os menores, sem enfrentar as causas estruturais do desperdício.
Alternativas passam por políticas públicas
Em vez da criminalização, especialistas defendem medidas estruturais e incentivos econômicos para reduzir as perdas de alimentos no país.
Entre as alternativas apontadas estão investimentos em armazenagem e transporte rural, melhoria da infraestrutura logística, incentivos fiscais para a doação de excedentes a Bancos de Alimentos e programas de incentivo à tecnologia no campo para reduzir perdas no pós-colheita.
“Essas ações atacam as causas do problema e promovem segurança alimentar sem gerar insegurança jurídica ou penalizar injustamente quem produz”, conclui Márcia Alcântara.








