Empresas precisam adequar-se às normas desse segmento que está em ascensão
A procura pela alimentação à base de vegetais está em alta, movimentando o mercado e incentivando o desenvolvimento de pesquisas e lançamento de produtos. Segundo estimativa, no âmbito global, esse segmento pode atingir entre US$ 100 bilhões e US$ 350 bilhões em 2035. Levantamento da PlantPlus Foods prevê, em média, aumento anual de 17% no consumo de produtos de origem vegetal na América do Norte e de 15% na América do Sul.
Por sua vez, a pesquisa “O Consumidor Brasileiro e o Mercado Plant-Based”, realizada pelo The Good Food Institute (Gif) em 2020, revela que 39% dos 2.000 entrevistados estão substituindo produtos animais por vegetais três vezes por semana. Além disso, 50% disseram ter reduzido drasticamente o consumo de carne.
“É essencial que as empresas atuantes no mercado alimentício se preparem para a alta na demanda de produtos à base de plantas e proteínas vegetais”, afirma a advogada Isabela Rebello Santoro Heringer, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Embora o Brasil ainda não tenha um marco legal dos produtos plant-based, mas apenas normas correlacionadas, ele diz que o tema vem sendo amplamente discutido. “Por ser uma tendência mundial, o País deve se apressar, caso queira se tornar uma referência no mercado interno e externo.”
Critérios técnicos
Segundo a advogada, em março do ano passado foi publicada a ISO 23662, com definições e critérios técnicos a serem cumpridos para alimentos e ingredientes adequados a vegetarianos ou veganos.
Ela também menciona o exemplo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que abriu, recentemente, uma tomada pública de subsídios, DAS/Mapa nº 005/2021, para ouvir opiniões da sociedade sobre produtos processados de origem animal. A proposta do órgão é criar um marco regulatório para padronizar a produção e o comércio dos produtos plant-based. “Acredita-se que muito em breve teremos a implantação de um marco legal sobre esse tema”, afirma Isabela Santoro.
Entraves
Um obstáculo, na opinião de Isabela, é a questão da nomenclatura, principalmente por parte de entidades representativas das cadeias produtivas de proteína animal. “Existe um pleito comum para que não se utilizem as nomenclaturas usuais para os produtos de origem animal, como carne e leite, para definir os alimentos gerados a partir da matéria-prima vegetal, devendo ser designado como preparado à base de proteína vegetal ou algo similar”, explica a advogada.
“A adoção de regras mais rígidas e definição de padrões de qualidade de produção têm o condão de auxiliar o mercado brasileiro a se tornar um país referência no segmento plant-based, assim como já é em outros setores do agronegócio, tais como soja e milho”, afirma Isabela Santoro. De acordo com ela, as empresas atuantes no mercado alimentício devem ficar atentas e consultar especialistas para se adequarem aos normativos e regulamentos que estão por vir.
Fonte: Assessoria de imprensa