A formalização beneficiará 15 mil produtores e cerca de 1 milhão de famílias
Maior capacidade de desenvolvimento e desburocratização para os produtores artesanais e mais segurança e opções em produtos de origem animal de qualidade aos consumidores. Estes são os principais benefícios do Decreto assinado pelo governo de São de São Paulo, dia 23 de fevereiro, regulamentando a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021,
O decreto, assinado pelo governador João Doria, dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização no Estado de São Paulo.
Assim, o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, atende a uma demanda dos produtores artesanais do Estado. A formalização permite a comercialização de produtos reconhecidos em todo o mundo, beneficiando 15 mil produtores e cerca de 1 milhão de famílias.
A Lei foi sancionada pelo governo de São Paulo, em novembro do ano passado e após diversas reuniões em grupos de trabalho entre técnicos da Secretaria de Agricultura e produtores artesanais, a regulamentação da “Lei dos Artesanais” foi assinada.
“Todas as sugestões dos produtores artesanais com base legal foram contempladas nesta regulamentação”, disse o secretário da Agricultura, Itamar Borges, ao apontar este momento único para os produtores artesanais e para as agroindústrias artesanais de carnes, ovos, leite, produtos avícolas, pescado e outros produtos de origem animal.
Na oportunidade, também foi lançado o selo “Artesanal de São Paulo”, disponível para download para uso dos produtores, gratuitamente, no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (www.agricultura.sp.gov.br).
Evolução
“Houve uma grande evolução rumo à desburocratização e à simplificação do processo. O objetivo é que os produtores estejam regularizados e a atividade se torne cada vez mais competitiva no Estado”, afirma Fábio de Salles Meirelles, presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp).
“Os produtos artesanais paulistas têm qualidade comprovada, inclusive pelos prêmios conquistados em concursos internacionais. A publicação do Decreto representa uma importante conquista e finaliza uma primeira etapa, pois ainda seguiremos com a discussão dos atos complementares para efetivação dos registros”, afirma Meirelles.
Segundo Meirelles, a Faesp teve participação ativa em todas as etapas do processo legislativo, desde a elaboração do PL 607/00, o qual foi convertido na Lei 17.453/21 e em sua regulamentação.
“Mantivemos todos os esforços para que o assunto permanecesse na pauta de discussão do governo, no diálogo que se iniciou em 2015 com a Secretaria da Agricultura para atualização do Sisp artesanal, culminando com nossa participação na Consulta Pública realizada em 2020”, relata. “A Fiesp ofereceu subsídios técnicos,que se transformaram em emendas incorporadas ao PL convertido na Lei 17.453/21;”
A participação da Faesp foi decisiva, por exemplo, na revisão dos limites diários que caracterizam a pequena escala na produção artesanal. Ou seja, a capacidade máxima autorizada poderá representar a média diária com base na produção semanal efetiva, desde que o estabelecimento suporte a eventual produção diária majorada e informe ao serviço de inspeção oficial.
No caso dos produtores de leite, será permitida a utilização de leite cru para a fabricação de queijos artesanais, desde que o período de armazenamento (refrigeração do leite cru) não seja superior a 48 horas e atendidas às normas técnicas vigentes. “Isso vai incentivar novos produtores, que poderão fazer uso de inovações para agregar valor aos seus produtos”, destaca o presidente da Faesp.