Caso de animal que sofreu maus-tratos em Santa Catarina discute competências e autonomia em julgamento em esferas estaduais e federais (Foto: Zomogy-Pixabay)
A comoção nacional em torno do caso do cão Orelha, vítima de maus-tratos em Santa Catarina, reacendeu o debate sobre a possibilidade de federalização de investigações envolvendo violações graves de direitos. Parlamentares, como foi o caso do deputado federal Célio Studart (PSD-CE), chegaram a protocolar pedido para que o caso fosse transferido da Justiça Estadual para a Justiça Federal, sob o argumento de que haveria repercussão nacional e possível violação de tratados internacionais de direitos humanos.
A federalização é um mecanismo jurídico previsto na Constituição Federal que permite, em situações excepcionais, a transferência da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal quando há indícios de que o Estado não consegue garantir a apuração e o julgamento adequados de graves violações de direitos humanos. No entanto, especialistas alertam que a chamada “federalização” não é automática e depende de critérios jurídicos bastante restritos.
De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e especialista em Direitos Humanos, José Luiz Souza de Moraes, o termo é frequentemente usado de forma imprecisa. “Na verdade, não há uma federalização, mas sim um incidente de alteração de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em alguns casos excepcionais que devem ser cumulados”, explica. Esse mecanismo está previsto na Constituição e foi criado para situações extremas em que o Estado-membro demonstra incapacidade de conduzir a investigação e o julgamento de forma adequada.

o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e especialista em Direitos Humanos, José Luiz Souza de Moraes. Foto: Divulgação/Apesp
Considerações
De acordo com o especialista, três requisitos precisam estar presentes para que a mudança de competência seja admitida. “Primeiro, um risco muito grande de descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos, seguido de uma grave omissão do poder público em relação a esses fatos. Em terceiro lugar, também o risco grande da responsabilização do país perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso de descumprimento de seus tratados”, afirma Moraes. No caso do cão Orelha, contudo, esses critérios ainda não estariam configurados.
“E não parece ter ocorrido isso em nenhuma das hipóteses, pelo menos por enquanto”, avalia o especialista. “Apesar da gravidade do episódio e da indignação social causada pelas imagens de maus-tratos, o processo segue sob a responsabilidade da Justiça Estadual, que tem competência para apurar crimes dessa natureza, inclusive quando envolvem adolescentes”.
Moraes ressalta que a responsabilização deve ocorrer dentro das instâncias adequadas. “Apesar da grande gravidade do ato e da crueldade envolvendo os maus-tratos daquele animal, esses adolescentes que estão envolvidos com o caso merecem sim dura punição, sem dúvida nenhuma, mas temos que confiar nas instâncias estatais, na Vara da Infância e Juventude competente no Estado de Santa Catarina e obrigar e cobrar das autoridades uma efetiva punição”, destaca.
Por fim, ele alerta para os riscos institucionais de uma transferência precipitada do caso para a esfera federal. “Não é alterando a competência e, com isso, criando o maior risco de um atentado contra a autonomia do Estado de Santa Catarina que esse caso vai ter um bom desdobramento”, conclui.








