Os produtores rurais e indústrias do setor lácteo devem estar atentos às novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A. As Instruções Normativas nº 76 e 77 publicadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelecem os regulamentos técnicos e procedimentos para a produção, acondicionamento, coleta e conservação de lácteos. As novas regras foram publicadas em 26 de novembro de 2018 e entraram em vigor no dia 30 de maio.
A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Já na IN 77 são definidos os critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
A intenção das medidas do Ministério da Agricultura é que o leite produzido no País siga alguns parâmetros mínimos para que a cadeia do leite seja mais competitiva. Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Ricardo de Gouvêa,
Santa Catarina já tem uma produção de leite com qualidade diferenciada e as novas regras trazem avanços importantes para reduzir as perdas nas propriedades rurais e laticínios, além de melhorar o rendimento das indústrias, a diversidade de produtos e a durabilidade do leite nas prateleiras.
Oportunidades
“A cadeia produtiva do leite tem grandes oportunidades, principalmente, se pensarmos em ampliar os nossos mercados. Santa Catarina tem uma produção em crescimento e esse pode ser mais um item da nossa pauta de exportações, principalmente pelo nosso status sanitário que agrega valor ao leite produzido no estado. Nossa preocupação é sempre aumentar a rentabilidade do produtor rural, a qualidade e segurança dos produtos”, ressalta.
Diretor de pesquisa da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Vagner Miranda Portes explica que Santa Catarina já é reconhecido por ter um leite de excelente qualidade, exportando boa parte da sua produção.
“Nós consumimos um terço da nossa produção, o restante abastece outros estados. Muitas das exigências da nova legislação passam pela profissionalização da produção, podendo ser atendidas com melhoria na assistência técnica e outras serão mais trabalhosas. Porém, esta é uma medida importante para que a qualidade seja um diferencial do leite produzido no Brasil”, destaca.
As INs nº 76 e 77 mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades formadoras de colônias por ml (UFC/ml) vigente desde julho de 2014. Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil UFC/ml para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem.
Saúde animal
As propriedades rurais devem comprovar a ausência de brucelose e tuberculose, introduzindo animais na propriedade apenas com exames negativos para estas doenças e respeitando demais normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e legislação sanitária estadual.
É importante lembrar que a vacinação contra brucelose com a amostra B19 é proibida em Santa Catarina devido à baixa incidência da doença no estado. A prevenção pode ser feita utilizando a vacina RB51, aplicada em fêmeas bovinas acima de 3 meses de idade. Para mais informações, o produtor deve entrar em contato com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) do seu município.
Melhoria da qualidade
Para acompanhar a evolução da aplicação das novas normas, o Ministério da Agricultura criou a Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), que irá analisar e propor medidas melhorar a qualidade do leite produzido e consumido pelos brasileiros. Vai também assegurar a clareza no cumprimento e na fiscalização das instruções normativas.
Além disso, os produtores contarão com um Guia Orientativo para Elaboração do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite e os laticínios devem elaborar um Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL).
Saiba os principais itens das Instruções Normativas
- O tanque de refrigeração de sua propriedade deve apresentar temperatura de refrigeração igual ou inferior a 4°C no tempo máximo de três horas após a colocação do leite no tanque;
- No momento da coleta, o leite fornecido de sua propriedade deverá atender às exigências quanto ao teste do Álcool/Alizarol 72 (% v/v) previsto em regulamento técnico de identidade e qualidade específico e ao critério da temperatura de conservação do leite (4°C) estabelecido no programa de autocontrole do estabelecimento. Caso contrário o agente de coleta deixará de coletar o leite;
- O leite cru fornecido pela sua propriedade rural deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem de Bactéria Totais – CBT ou Contagem Padrão em Placa – CPP inferiores a 300 mil UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas – CCS abaixo de 500 mil CS/mL;
- Os estabelecimentos processadores deverão interromper a coleta do leite na propriedade que apresentar, por três meses consecutivos, resultado de média geométrica fora do padrão para CBT ou CPP (atualmente como descrito anterior 300 mil UFC/ml);
- Caso sua propriedade rural esteja com a coleta interrompida, para que o estabelecimento retorne a coletar seu leite, deverão ser adotadas as ações corretivas e sua propriedade rural apresentar um resultado de análise de CBT dentro do padrão, a ser emitido pelos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade do Leite – RBQL;
- Para que sua propriedade rural inicie o fornecimento de leite a algum estabelecimento, deverão ser atendidas as boas práticas agropecuárias e o leite deverá estar de acordo com o definido no regulamento técnico específico quanto a CBT. O estabelecimento deverá verificar e registrar estas informações no plano de qualificação de fornecedores ou similar;
- As propriedades rurais devem participar de um plano de qualificação de fornecedores de leite, o qual será integrante do programa de autocontrole do estabelecimento recebedor. Este plano de qualificação deverá contemplar: assistência técnica e gerencial e capacitação com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias;
- Os estabelecimentos são obrigados a realizar e manter atualizado o cadastramento de seus fornecedores de leite em sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e incluir no seu programa de autocontrole;
- A qualquer momento, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode colher amostras de leite cru em sua propriedade rural para realização de análises fiscais;
- O tanque de refrigeração e armazenagem do seu leite, de uso individual ou comunitário, deve: ser instalado na propriedade rural em local adequado, provido de paredes, cobertura, pavimentação, iluminação, ventilação e ponto de água corrente; apresentar condição de acesso apropriado ao veículo coletor; ser mantido sob condições de limpeza e higiene; e ter capacidade mínima de armazenar a produção de acordo com a estratégia de coleta, que propicie a chegada do leite no estabelecimento processador em no máximo 48 horas após sua obtenção.
Perguntas e respostas sobre a IN 76 e IN 77:
Guia orientativo para elaboração do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite – PQFL
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/bovinocultura