O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou o novo modelo de certificado de exportação de vinho e derivados da uva para a Comunidade Europeia. A medida está na Instrução Normativa nº 17.
O formulário tem uma modificação em relação ao anterior, em atendimento às exigências das autoridades europeias. A partir de agora, o certificado será emitido pela área técnica especializada em bebida da Superintendência Federal localizada na região do estabelecimento exportador. Cabe ao responsável pela exportação o preenchimento das informações relativas ao certificado de origem.
Os dados relativos ao boletim de análise deverão ser adicionados por representantes de laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
“Chegamos a ter cargas parbarradas na Europa, que só foram liberadas por meio de negociações, via embaixada. Agora, os produtos brasileiros não terão mais esse entrave”, prevê o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura, Helder Moreira Borges.
A legislação determina que o vinho e derivados da uva destinados à exportação para a Comunidade Europeia atendam às definições ou categorias estabelecidas pelo bloco. A elaboração também precisa estar em conformidade com as práticas enológicas recomendadas e publicadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) ou autorizadas pela Comunidade Europeia.