A vacina contra a febre aftosa teve sua dose reduzida de cinco para dois mililitros na primeira etapa da campanha de vacinação de 2019, que deve ser realizada em todo o território paulista, até dia 31 de maio, com a vacinação de bovídeos (bovinos e bubalinos) de todas as idades. É o que informa a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A região não registra focos dessa doença desde março de 1996.
Até 31 de maio de 2018 deverão ser vacinados todos os bovídeos do rebanho paulista, formado por aproximadamente 11 milhões de cabeças. Segundo a Secretaria alerta: é proibida a vacinação de outras espécies animais.
Alguns Estados brasileiros já começaram, no mês de março, a primeira etapa da vacinação. Para conferir o calendário do Ministério da Agricultura para outras regiões do País, clique aqui!
Redução da dose
Um dos principais objetivos na mudança da vacina é o de menor volume de óleo mineral, com consequente redução de reações alérgicas nos animais. Outra medida relevante foi a retirada do sorotipo C. Um estudo do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa), que concluiu pela inexistência do vírus da febre aftosa tipo C na América do Sul, foi determinante para a recomendação da Comissão Sul-Americana para a Luta contra a Febre Aftosa (Cosalfa) suspender a vacinação com esse sorotipo na região. De acordo com o estudo, o último foco de febre aftosa com o sorotipo C nas Américas data de 2004.
As vacinas contra a febre aftosa são produzidas no Brasil e testadas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros), que são os laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Antes e durante a campanha de vacinação, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária realiza em todo o Estado de São Paulo a vigilância no mercado para garantir a eficiência das vacinas colocadas no comércio, conferindo o armazenamento, com atenção à temperatura que deve estar entre 2 a 8 graus Celsius.
Dicas
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo dá dicas ao pecuarista que irá vacinar seu rebanho:
- A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave;
- No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores;
- A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia;
- Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes;
- Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação;
- O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio, e tem até o dia sete de junho de para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave.
- É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo alerta novamente para a obrigatoriedade da vacinação: “Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (132,65 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (79,59 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 26,53 reais”.