IG estabelece critérios para o processamento de grão verde natural, cereja descascado e despolpado e aponta definições sobre rastreabilidade e responsabilidade social e ambiental
Com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o café produzido na região de Espírito Santo do Pinhal obteve o registro de reconhecimento de Indicação Geográfica de Procedência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Solicitada em 2009, a concessão foi recebida pelo Conselho do Café de Mogiana do Pinhal (Cocampi) e deve agregar mais valor à produção cafeeira regional.
A novidade estabelece procedimentos para o processamento de café em grão verde natural, cereja descascado e despolpado, via fermentação, além de define parâmetros de rastreabilidade e responsabilidade social e ambiental. A bebida deverá obter nota mínima de 75 pontos para os cafés oriundos do processamento natural e 80 para os do processamento cereja descascado e despolpado, nos termos da metodologia da Associação Americana de Cafés Especiais (SCAA).
“Para a Secretaria, a certificação é fundamental, pois visa à inclusão social para os produtores rurais. O objetivo é a estabilidade econômica do produtor agrícola, seja ele familiar, pequeno, médio ou grande. Tem espaço para todos eles no mercado”, afirma o deputado federal Arnaldo Jardim. “É importante que o Estado consiga cada vez mais agregar valor à produção do campo e gerar mais renda para o produtor.”
O café industrializado poderá ser vendido utilizando-se a indicação de procedência sob os tipos “Gourmet” e “Superior”, com pontuações iguais ou superiores a 7,3 e a 6, respectivamente, pela classificação do Programa de Qualidade do Café da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic). Quando da elaboração de blends, a quantidade mínima é de 60% de café da origem geográfica.
Abrangência
São oito os municípios produtores contemplados: Espírito Santo do Pinhal, Santo Antonio do Jardim, Aguaí, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Estiva Gerbi, Mogi Guaçu e Itapira. A área delimitada tem como característica a cafeicultura de montanha com cultivos em espaçamento tradicional e sistemas de produção familiar.
A certificação é válida para as cooperativas e associações integrantes do Cocampi: Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal (Coopinhal), Associação dos Produtores Rurais do Bairro Areião e Região (Apra), Sindicato Rural de Espírito Santo do Pinhal (Sindipinhal), Associação de Cafés Especiais de Santa Luzia (ASSL) e Associação dos Produtores Rurais de Santo Antonio do Jardim (Aprojardim).
O município de Pinhal é responsável pela produção anual de 250 mil sacas de café, das quais, cerca de 120 mil são produzidas pela Coopinhal. O registro reforça a importância da cultura na história da região, que se expandiu a partir do cultivo do café e das ferrovias que ligavam as áreas produtoras ao Porto de Santos há pelo menos 176 anos. Em território paulista, o café produzido na região da Alta Mogiana já detém a certificação.
O registro permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas). A espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.