Por José Zeferino Pedrozo *
Editada em 1996, a Lei Complementar 87/1996 – conhecida por Lei Kandir em razão de seu autor, o então deputado federal e economista Antônio Kandir – estabeleceu a isenção do pagamento de ICMS sobre exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. A lei não surgiu ao acaso e integrou um arcabouço legal que permitiu a estabilidade econômica brasileira a partir de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Para que se consolidasse era necessário criar superávits da balança comercial. Por isso, a Lei Kandir foi promulgada desonerando os tributos sobre as exportações de produtos básicos ou semielaborados. Estimuladas, as vendas externas cresceram, porque, acompanhando o que já faziam todos os países inseridos no comércio global, o Brasil desonerou as exportações e deixou de “exportar tributos”.
A Lei estimulou os setores exportacionistas, fez crescer o saldo positivo da balança comercial e tornou-se um benefício importante aos produtores rurais brasileiros. Proporcionou ganhos sociais e desenvolvimento a todas as regiões do País. Contrariando essa lógica mundial, o Congresso Nacional discute desde o início do ano a suspensão da Lei Kandir: a matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Eventual extinção da LK resultaria em catástrofe para os produtores rurais e todo o agronegócio verde-amarelo – traria aumento da carga tributária e perda de competitividade para o setor produtivo.
É preciso reconhecer que a Lei Kandir permitiu que os produtos agropecuários brasileiros se inserissem no mercado internacional de maneira competitiva, chegando a tornar-se um dos setores mais dinâmicos da economia nacional e um dos principais fornecedores de alimentos para o mundo.
Sem ela, o País retrocederia 25 anos no mercado internacional; o Brasil sofreria com a redução das exportações e do superávit na balança comercial. A agropecuária teria uma expressiva redução de renda.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou estudo sobre os impactos que uma possível revogação da Lei Kandir traria para a economia brasileira e para os produtores rurais. A competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional despencaria e, em alguns casos, inviabilizaria as exportações. Em muitos produtos, nossos concorrentes teriam preços menores.
A possibilidade de perda de mercados está estimada em 6,2 bilhões de dólares, o equivalente a aproximadamente 6% das nossas exportações em 2018. Outro impacto avaliado seria a redução dos preços das commodities pagos aos produtores rurais.
Todos seriam prejudicados com a revogação da Lei Kandir, mas os produtores de commodities seriam os mais afetados. O VBP (valor bruto da produção) poderá cair 8,1%, o que significa que aproximadamente 47,9 bilhões de reais deixarão de entrar na renda dos produtores e nos caixas do governo.
O comércio local das principais cidades agrícolas será afetado negativamente em todo o Brasil. Em Santa Catarina, onde a agropecuária possui papel relevante na economia estadual, seria um grande retrocesso se a medida prosperasse.
O estudo da CNA calcula que eventual revogação da Lei Kandir prejudicará fortemente a economia nacional com a redução das exportações em até 6%. O tema assume proporções mais sinistras nessa fase em que estabelecemos novos acordos comerciais vitais para a economia brasileira, como o recente acordo Mercosul/União Europeia, no qual haverá transação de mercadorias sem incidência tributos entre os países.
Tributar as exportações será uma demonstração cabal de irresponsabilidade. Perderemos nossa competitividade até mesmo no mercado doméstico, por exemplo, para os produtos agropecuários exportados pela União Europeia, pois além de não tributar as exportações, a Comunidade Europeia ainda fornece subsídios agrícolas para os seus produtores
Estudos sérios e isentos comprovam a importância da Lei Kandir para a locomotiva do agronegócio, que sustenta a economia do País. Só não vê quem não quer!
* José Zeferino Pedrozo é presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)