Começou em 20 de setembro o período de vazio sanitário do feijão e do algodão nas lavouras mineiras. Responsável pela gestão dessa atividade em áreas agrícolas do Estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), destaca que o objetivo é prevenir a ocorrência das pragas do bicudo do algodoeiro, no caso do algodão, e do mosaico dourado e da mosca branca, no feijão.
Essas três pragas podem causar prejuízos econômicos aos produtores. Para este ano, o IMA tem a expectativa de realizar 122 fiscalizações, sendo 45 em propriedades de algodão e 77 nas plantações de feijão. Durante o período do vazio sanitário, os produtores ficam proibidos de cultivar as duas culturas e de manter plantas vivas ou remanescentes de safras anteriores.
Cada Estado possui um período diferenciado, conforme características de cada região. No cultivo de feijão em Minas, o vazio sanitário é adotado desde 2013, sendo realizado, simultaneamente, com o Distrito Federal e Goiás, que fazem fronteira com o Estado, o que potencializa os resultados positivos da medida.
Reivindicação dos produtores
Essa fase de suspensão dura 30 dias, ocorrendo somente na região Noroeste de Minas, nos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.
A decisão de estabelecer o vazio para essa região é da Câmara Técnica de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), atendendo à reivindicação dos agricultores locais. Isso porque essas regiões envolvem um importante polo produtor e os envolvidos querem se prevenir contra a presença da praga do mosaico dourado, nas lavouras.
Cotonicultura
Já o vazio sanitário da cotonicultura, que é é realizado desde 2009 em todo o Estado, vale para as plantações de algodão por um prazo de 60 dias, iniciando em 20 de setembro e prosseguindo até 20 de novembro. Essa cultura mineira se concentra nas regiões do Triângulo, Alto Paranaíba, Noroeste e Norte. A segunda etapa, nas propriedades com áreas irrigadas localizadas abaixo de 600 metros de altitude, o vazio sanitário do algodão ocorre entre 30 de outubro e 30 de dezembro.
Gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, o engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira informa que o cumprimento dos vazios sanitários do feijão e do algodão, por parte dos produtores rurais, tem contribuído para reduzir o número de ocorrências das pragas e aumentar a produtividade do campo.
“O vazio sanitário é importante tanto para a produção quanto para a produtividade, porque as plantas sofrem menos com o ataque das pragas, ou seja, contribui para diminuir a população das pragas e, com isso, as lavouras ficam mais sadias e produtivas”, diz ele.
Nogueira também informa que o número de autos de infração aos produtores rurais tem reduzido, o que mostra a conscientização do trabalhador do campo.
“A cada ano percebemos a diminuição no número de emissão de autos de infração. Esse é um indicador de que os produtores rurais estão cumprindo os vazios sanitários, estão mais conscientes e preocupados com a proteção de suas lavouras e de seus vizinhos”, revela Nogueira.
Suporte
Durante o vazio sanitário, o IMA conta com orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O Mapa publica as instruções normativas específicas, que são as normas legais que servem de base para as unidades da Federação publicarem suas normas internas.
A Embrapa, por sua vez, contribui com orientações técnicas que servem para direcionar tomadas de decisão por parte dos órgãos estaduais. “Os fiscais do IMA que executam a atividade são altamente capacitados para esse trabalho. Quando há alguma atualização da legislação, os procedimentos são também atualizados e, imediatamente, repassados aos fiscais de campo”, garante Nogueira.
O Instituto Mineiro de Agropecuária pode autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de algodão, quando solicitado pelo produtor rural por meio de requerimento e mediante assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, em caso de plantio destinado à pesquisa científica ou plantio destinado à produção de semente genética.
Inconformidades
Caso sejam detectados quaisquer tipos de inconformidades durante as fiscalizações realizadas pelo IMA, o produtor é notificado e tem um prazo máximo de dez dias para erradicar as plantas presentes na propriedade. A lavratura de auto de infração ocorre somente se, após esse prazo concedido, o produtor não tiver feito a erradicação das plantas voluntárias de algodão e feijão, ou seja, aquelas que nascem espontaneamente nas áreas produtivas e que devem ser eliminadas para não servirem de hospedeiras para as pragas.
A multa aplicada é de 1.500 Ufemgs, o que corresponde a R$ 5,4 mil. O cumprimento do período do vazio traz benefícios para os produtores, com a redução dos ataques das pragas e o aumento de sua renda, já que eles gastarão menos com o uso de produtos químicos.