Malas prontas, passagens e documentos obrigatórios em mãos. Parece tudo certo, mas antes de embarcar, o viajante também precisa verificar os produtos que pode ou não levar na bagagem, até porque a maioria dos países, a exemplo do próprio Brasil, tem regras próprias para esse tipo de transporte. E a falta de informação, certamente, é a principal causadora das apreensões, principalmente de alimentos, registradas no País.
Em todo o ano de 2019, a Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional (Vigiagro), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), apreendeu 63 mil quilos de produtos de origem animal e vegetal em portos, aeroportos, postos de fronteiras e aduanas especiais do País.
Desse total, 31 mil quilos são produtos de origem animal e 32 mil de origem vegetal. Os alimentos apreendidos não cumpriam as normas para entrada no Brasil.
Nos aeroportos, por exemplo, produtos de origem animal – como queijo, linguiça e salame – são os mais apreendidos no momento de ingresso da pessoa que tenta embarcar. Entre os de origem vegetal, as frutas frescas são as mais barradas pela vigilância do Ministério da Agricultura.
O Vigiagro/Mapa é o órgão responsável por controlar e fiscalizar a entrada e saída de animais, produtos de origem animal e vegetal, embalagens e suportes de madeira importados, exportados e em trânsito internacional pelo Brasil.
Produtos são incinerados
Os alimentos confiscados nas patrulhas do Vigiagro são tingidos com corante azul, armazenados em freezers e, logo após, incinerados para que não possam ser consumidos.
O auditor fiscal federal agropecuário Alexandre Palma explica que a destruição dos alimentos é uma forma de proteger o patrimônio agropecuário de possíveis doenças e de alertar a população para não ingerir o alimento.
“As pessoas perguntam se esses produtos, que são destruídos, não poderiam ser distribuídos em instituições de caridade. O problema é que esses produtos possuem um risco e, por isso, fazemos esse tipo de desnaturação com o corante azul para que as pessoas não consumam durante o trajeto dele após a apreensão”, conta Palma.
No Brasil, segundo ele, é necessário ter a certificação ou autorização prévia de importação, que é disponibilizada pelo Mapa, para que o produto possa ingressar no Brasil, cumprindo, assim, os requisitos sanitários exigidos.
Chefe de Divisão de Trânsito Internacional do Ministério da Agricultura, Alberto Gomes ressalta a importância do trabalho realizado diariamente pelos agentes de fiscalização, como forma de evitar a entrada de doenças já erradicadas em território brasileiro.
Cada país tem suas regras
“Todos os países têm suas medidas de proteção que impedem o ingresso no seu território de produtos que possam trazer risco ao patrimônio pecuário nacional. Nossas medidas restritivas visam proteger o ingresso de doenças exóticas no Brasil, que podem trazer prejuízos econômicos muito sérios aos nossos rebanhos”, explica Palma.
Alguns produtos, por exemplo, não podem ingressar no Brasil sem a documentação sanitária, mesmo que estejam em embalagens originais e lacrados, como é o caso das frutas, flores, produtos apícolas, entre outros.
>> Confira aqui a lista de produtos autorizados e não autorizados!
As vistorias ocorrem nos aeroportos de Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Florianópolis (SC), Viracopos (Campinas/SP), Guarulhos (SP) e Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão/RJ).
Ainda são feitas nos aeroportos de Confins (MG), Brasília (DF), Manaus (AM), Belém (PA), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Natal (RN). Todo o trabalho de fiscalização contam com o apoio de cães de detecção (farejadores).
Dicas para quem vai viajar
A Instrução Normativa n° 11, publicada em maio de 2019 no Diário Oficial da União, estabelece as regras para as mercadorias que são transportadas de outros países para o Brasil. Segundo a IN, a pessoa que vai embarcar é obrigada a declarar, previamente, todo produto de origem animal que esteja transportando, via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
A declaração pode ser encontrada no site da Receita Federal. Além disso, o passageiro deve trazer o produto lacrado e acondicionado em sua embalagem original de fabricação e o rótulo do produto deve ser legível e apresentado em língua portuguesa ou idioma oficial da OMC (espanhol, inglês ou francês) de forma que seja possível identificar a origem, identidade, composição e a autoridade sanitária do país produtor.