Nova norma pretende modernizar e tornar mais abrangente o regime, acompanhando o avanço de operações de securitização e a inserção crescente do setor agro nas plataformas eletrônicas de investimento participativo (Foto: A Lavoura)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu mais um passo para ampliar o acesso de empresas do agronegócio e do mercado de securitização ao mercado de capitais.
Nesta quarta-feira (05/11), durante apresentação no SNASH — hub de startups apoiado pela Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) —, o superintendente de securitização e agronegócio da CVM, Bruno Gomes, explicou a proposta de reforma completa da Resolução CVM 88/2022 — que regula as ofertas públicas de valores mobiliários de sociedades de pequeno porte realizadas via plataformas de crowdfunding de investimento.
O evento é parte de uma parceria da SNA com a CVM.
A nova norma, que está em consulta pública até o fim do ano, pretende modernizar e tornar mais abrangente o regime, acompanhando o avanço de operações de securitização e a inserção crescente do setor agro nas plataformas eletrônicas de investimento participativo.
“As cooperativas agrícolas podem emitir um rol de três títulos, a nota comercial, a CPR financeira e o CDCA, que são títulos elegíveis na sociedade cooperativa emitida”, explicou Gomes.
Segundo ele, as cooperativas poderão captar até R$ 25 milhões por ano. Já os produtores rurais pessoas físicas poderão emitir exclusivamente CPR financeira, com limite de R$ 2,5 milhões por safra — “então, se você tem três safras no ano, pode até chegar a R$ 7,5 milhões”, acrescentou.
As companhias securitizadoras abertas registradas na CVM terão teto maior, de R$ 50 milhões por oferta.
“Ela pode emitir um CRA, pode emitir um CRI, pode emitir qualquer tipo de certificado de recebível com qualquer modalidade de lastro, com esse limite maior”, afirmou Gomes.
Ele ressaltou que esses títulos poderão compor operações conjuntas.
“A cooperativa pode captar os R$ 25 milhões dela diretamente. e fazer alguma operação de securitização com a securitizadora, por exemplo, vendendo os recebíveis dele e captar mais R$ 50 milhões, com aquele certificado de recebível”.
Gomes reforçou o propósito central da proposta é ampliar o acesso de pequenos empreendedores e investidores ao mercado de capitais.
“A proposta é tentar trazer novos empreendedores para captar no mercado de capitais como primeiro acesso. É uma porta de entrada para muitos investidores também”, disse.
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Integração com corretoras e maior liquidez
Um dos avanços é a possibilidade de parcerias entre plataformas de crowdfunding e corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários.
“A plataforma tem a opção de fazer parceria com corretoras e distribuidoras, para que essas corretoras e distribuidoras façam a ponte com os investidores por conta e ordem. (…) A plataforma pode virar nesse modelo uma grande originadora e administradora de operações, parecido com o modelo de fundo de investimento de hoje”, afirmou o superintendente.
Com essa integração, as plataformas deixam de lidar diretamente com o cliente final, transferindo às corretoras responsabilidades como cadastro, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e conhecimento do cliente (KYC). O objetivo, segundo Gomes, é “aumentar a capilaridade, aumentar o número de investidores” que participam dessas ofertas.
Outra inovação da minuta é o estímulo à liquidez dos ativos emitidos via crowdfunding, permitindo que qualquer investidor possa negociar títulos ofertados em plataformas — algo restrito no modelo atual.
“Qualquer investidor vai poder olhar o site da plataforma, se cadastrar na plataforma e, automaticamente, entrar e comprar aquela proposta de venda daquele novo valor mobiliário que está disponível. Então, isso vai aumentar a liquidez”, explicou Gomes.
Ele acrescentou que a proposta autoriza a recompra de valores mobiliários pelo próprio emissor e avalia a possibilidade de recompra também pelas plataformas, ampliando o dinamismo das negociações subsequentes.
“Tudo para dar mais liquidez e atrair mais investidor para esse mercado”, reforçou.
Investidor líder e transparência
A proposta também cria a figura do “líder de investimento” ou “sindicato de investimento”, inspirada no funcionamento de fundos de investimento.
“O investidor que conhece mais esse mercado pode criar uma tese de investimento, por exemplo, investir em startups de energia renovável. Ele faz essa captação antes, de outros investidores que querem investir nessa tese de investimento”, disse Gomes.
Outro ponto destacado é o aprimoramento das exigências de transparência e governança.
“Hoje, para um emissor com faturamento de mais de R$10 milhões é exigido auditoria. Agora, vai passar para R$ 30 milhões”, explicou o superintendente.
A exigência valerá para cooperativas, sociedades empresárias e produtores rurais com faturamento anual acima desse patamar, enquanto as sociedades de pequeno porte continuarão com obrigações simplificadas.
A nova norma também traz anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor, permitindo maior comparabilidade entre ofertas.







