Para países do Mercosul, o Mapa emite o Passport Pet, que desburocratiza o embarque e desembarque. Já o Guia de Trânsito Animal é o documento oficial usado em trajetos para o exterior e que atesta a boa condição sanitária e habilita o animal de estimação a viver em seu novo ambiente
Mês de dezembro está chegando. Com ele e para muitas pessoas é tempo de viajar para curtir aquelas tão sonhadas férias. Quem é dono de um animal de estimação nem sempre tem condições de levá-lo junto, mas quando tem essa oportunidade, é necessário saber que viajar com segurança levando cães e gatos exige cuidado e orientação de médicos veterinários.
A Guia de Trânsito Animal (GTA), por exemplo, é o documento oficial usado para transporte de animais domésticos em trajetos para o exterior, que atesta a boa condição sanitária e o habilita a viver em seu novo ambiente.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), no caso de viagens nacionais – seja por via terrestre, aquática ou aérea –, basta levar o atestado sanitário, emitido por um médico veterinário, que também deve carimbar e assinar a carteira de vacinação.
O profissional deve assegurar que o bichinho de estimação não apresente sinais evidentes de doenças infectocontagiosas nem de ectoparasitas. O CFMV, no entanto, avalia a necessidade de também considerar doenças endêmicas e zoonóticas, a exemplo da leishmaniose.
Para as viagens nacionais, a validade dessa documentação é de dez dias e, para o exterior, vale por três dias.
Exigências específicas
As orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária se aplicam a quem vai transitar com seu pet pelas Américas do Norte, Central e do Sul.
Por países do Mercosul, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) emite o Passport Pet, que desburocratiza o embarque e desembarque do animal.
Nas viagens para a União Europeia e a alguns países da Ásia, exige-se microchipagem e exame de raiva realizados por laboratório credenciado (no Brasil, o Tecsa). E alguns países, como Suíça e Japão, podem determinar uma quarentena de até três meses.
Para completar, segundo o CFMV, cada empresa aérea possui políticas próprias para o transporte de animais. Em geral, viajam na cabine animais de até aproximadamente sete quilos, acomodados sob a poltrona em bolsas flexíveis destinadas a esse fim.
Já os que precisam ir no compartimento de cargas devem estar em caixas de transporte que tenham, no mínimo, cinco centímetros a mais que a altura do animal e largura suficiente para que possam girar 360 graus. Tudo em nome do bem-estar animal.
O órgão federal ressalva que algumas aéreas não transportam raças braquicefálicas, de focinho curto, como pug, bulldog francês e inglês e gatos persas. É necessário consultar a empresa pela qual vai viajar para estar ciente de suas normas.
Compra ou adoção
Na compra ou adoção (em feira ou em petshops), de acordo com o CFMV, é fundamental exigir da empresa ou criador um atestado sanitário, carteira de vacinação atualizada, com carimbo e assinatura do médico veterinário, bem como nota fiscal ou recibo de compra e venda que contenha todas as características do animal.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por essa razão, alerta as empresas do ramo, que precisam ter um responsável técnico (RT), que seja médico veterinário e que, além de se encarregar da sanidade e recuperação dos animais, oriente os clientes sobre cuidados na criação.
Esse RT deve assegurar que o animal esteja em perfeitas condições higiênicas e sanitárias, bem como não sofra maus-tratos.
Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)