Descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de R$ 20,5 mil
Na última terça-feira, 08/08, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que proíbe a venda de animais, como cães, gatos e pássaros domésticos, em pet shops e sites. A medida, que ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, também proibiria a criação desses pets em estabelecimentos comerciais
Além disso, o projeto de lei aprovado, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, também cria um Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), em que a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que tenham essa inscrições.
Sendo assim, os criadouros terão que respeitar a legislação vigente, dando prioridade ao respeito e o bem-estar animal. A fiscalização deverá ser feita pelo governo do estado e o descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps, equivalente a R$ 20,5 mil, além de suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro, e perda definitiva em caso de reincidência.
Já no caso de outros estabelecimentos comerciais, será feita a suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano e perda definitiva da inscrição, se tiver reincidência. Ainda segundo o projeto, a adoção de animais segue liberada.