Mudanças comtemplam inclusão de Selos Brasileiros de IG, além da retirada ou substituição do termo “Cachaça” em documentos de alteração e pedidos de registro
No início de janeiro deste ano foi publicada a segunda revisão da primeira edição do Manual de Indicações Geográficas, que contemplam as alterações aprovadas até dezembro de 2022, com a inclusão de informação sobre os Selos Brasileiros de IG.
Outra mudança foi o conteúdo da Nota Técnica Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)/CPAPD nº 02/2022, referente à exigência de mérito para retirada ou substituição do termo “Cachaça” em documentos de alteração e pedidos de registro de IG.
Instituído pela Portaria INPI/PR nº 415, de 24 de dezembro de 2020 e em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021, o Manual está sujeito a atualizações periódicas, coordenadas pelo CPAPD. O detalhamento das retificações e alterações pode ser conferido na seção Histórico de alterações. (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki/Hist%C3%B3rico_de_altera%C3%A7%C3%B5es).
O objetivo do manual é consolidar diretrizes e procedimentos de exame de IG, bem como instruções para a formulação de pedidos de registro e acompanhamento de processos no INPI.
Anexo ao manual, encontra-se o Guia do Peticionamento Eletrônico – Sistema e-IG, com orientações a respeito do preenchimento dos formulários eletrônicos de pedidos e petições de IG. Também são disponibilizadas instruções sobre o cadastro no sistema e-INPI, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o acompanhamento do registro ou pedido de registro de IG.
Sobre as IGs
As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a IP, previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não.
O termo “indicação geográfica” foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência.
Das 100 Indicações Geográficas brasileiras, 76 são Indicações de Procedência (IP), na qual a região é conhecida por seu produto ou serviço, e 24 são Denominações de Origem (DO). A 1ª foi conferida ao Vinhos do Vale dos Vinhedos (RS), reconhecido em 2002 como IP. Já a 100ª IG pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foi para o barreado do Litoral do Paraná, também na modalidade IP.
As IGs brasileiras contemplam 64 produtos agroalimentares, 20 produtos não-agroalimentares, 15 vinhos e destilados e um serviço. Os produtos com mais Indicações Geográficas no Brasil são café (14), artesanato (12), vinhos ou espumantes (12) e frutas (12).