Açaí de Codajás agora conta com registro de Indicação de Procedência (Foto: Agência Sebrae de Notícias)
O Açaí de Codajás recebeu o registro da 122ª Indicação Geográfica concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O novo título, na categoria Indicação de Procedência (IP), vai para a região de Codajás, no Amazonas, que ficou conhecida como centro de extração e produção de açaí.
Na prática, o selo conquistado após quatro anos de trabalho em parceria com o Sebrae e demais organizações é um reconhecimento oficial de Indicação de Procedência concedido à região que se tornou conhecida em função das características únicas do seu açaí.
O município de Codajás é denominado culturalmente a “Terra do Açaí”. A região possui vegetação e clima favoráveis à produção, estando na lista dos maiores mercados nacionais do fruto. Essas características geram emprego e renda para cidade, que até 1938 consistia em uma aldeia indígena com o mesmo nome.
Conhecido como “ouro negro” pelos moradores da região, o açaí de Codajás foi dominante no Amazonas nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, movimentando mais de R$ 31 milhões na economia. Somente no município, 70% da população atua em atividades indiretas relacionadas à produção e escoamento do açaí e cerca de 600 produtores trabalham de forma direta com o produto.
“Esse produto possui grande relevância socioeconômica na atividade produtiva e extrativa para o município de Codajás, seja pelo número expressivo de famílias envolvidas, pela adoção de práticas sustentáveis ou pelo reconhecimento cultural, fatores que contribuem para o desenvolvimento regional”, comenta a analista de inovação do Sebrae, Hulda Giesbrecht.
No ano passado, o açaí do município de Feijó, no Acre, havia sido o primeiro registro de Indicação Geográfica para esse produto no Brasil. O açaí da região foi considerado por especialistas como diferenciado devido à sua espessura mais consistente e sabor mais adocicado.
Esta é a 7ª Indicação Geográfica do Amazonas, que, atualmente, possui, além da IG do açaí de Codajás, as de farinha de Uarini, peixes ornamentais do Rio Negro, abacaxi de Novo Remanso, pirarucu de Mamirauá, guaraná de Maués e Andirá-Marau (guaraná dos indígenas), cuja área contempla parte de municípios do leste amazonense e do Pará.