Quem não estiver na relação não poderá usar termos como Gorgonzola, Gruyère e Parmesão no Brasil após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia
A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou, no último mês, a lista dos usuários prévios que poderão usar os nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia. A lista inclui alguns tipos de queijos e bebidas e está disponível no anexo da Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União.
No início do ano, Mapa fez uma consulta pública e estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar os nomes. As empresas que não participaram da consulta pública com envio de documentos ou queiram entrar com recurso poderão recorrer até o dia 15 de junho, mediante envio de documentação comprobatória completa, por meio do endereço eletrônico cgsr@agro.gov.br.
Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, portanto, são Indicações Geográficas daqueles territórios. Para continuar utilizando esses nomes de referência a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, os produtores devem comprovar que já usavam comercialmente os termos associados às IGs referidas.
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Relação inclui alguns tipos de queijos como Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere e Parmesão. Crédito: Mapa
Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia. Empresas como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.
O Acordo
Assinado em 2019, o Acordo Mercosul-União Europeia constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente a quarta parte do PIB global. Para entrar em vigor, o tratado depende da aprovação pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu.
Pela sua importância econômica, trata-se do acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul, com a previsão de eliminação do Imposto de Importação para mais de 90% dos bens comercializados entre os países dos dois blocos após um período de transição de até 15 anos.
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Para continuar utilizando esses nomes de referência os produtores devem comprovar que já usavam comercialmente os termos associados às IGs referidas. Crédito: Mapa
Indicações Geográficas
As Indicações Geográficas são conferidas a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local. Ou seja, comunicam ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência.
Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.