Quem não estiver na relação não poderá usar termos como Gorgonzola, Gruyère e Parmesão no Brasil após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia
A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou, no último mês, a lista dos usuários prévios que poderão usar os nomes protegidos como Indicações Geográficas no Acordo Mercosul-União Europeia. A lista inclui alguns tipos de queijos e bebidas e está disponível no anexo da Portaria nº 2, publicada no Diário Oficial da União.
No início do ano, Mapa fez uma consulta pública e estabeleceu um prazo de 60 dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar os nomes. As empresas que não participaram da consulta pública com envio de documentos ou queiram entrar com recurso poderão recorrer até o dia 15 de junho, mediante envio de documentação comprobatória completa, por meio do endereço eletrônico cgsr@agro.gov.br.
Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, portanto, são Indicações Geográficas daqueles territórios. Para continuar utilizando esses nomes de referência a partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, os produtores devem comprovar que já usavam comercialmente os termos associados às IGs referidas.
Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia. Empresas como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.
O Acordo
Assinado em 2019, o Acordo Mercosul-União Europeia constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente a quarta parte do PIB global. Para entrar em vigor, o tratado depende da aprovação pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu.
Pela sua importância econômica, trata-se do acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul, com a previsão de eliminação do Imposto de Importação para mais de 90% dos bens comercializados entre os países dos dois blocos após um período de transição de até 15 anos.
Indicações Geográficas
As Indicações Geográficas são conferidas a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local. Ou seja, comunicam ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência.
Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.