Existem duas espécies de Indicação Geográfica: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). A primeira está relacionada ao nome geográfico do território (país, cidade, região ou localidade); e a segunda apresenta o nome do território cujo produto possui qualidades ou características exclusivas ao meio geográfico
O registro de Indicação Geográfica é conferido, via Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), a produtos ou serviços que são característicos do local de origem, como forma de atribuir reputação e identidade própria, além de valorizar o produto em relação a similares disponíveis no mercado, ampliando a comercialização e promovendo o desenvolvimento regional.
“A Indicação Geográfica é uma estratégia que temos de levar em conta para ter produtores mais profissionalizados e produtos mais qualificados. É um ponto de convergência para que, no mercado, possamos atender um consumidor ávido por um produto mais seguro, com origem e sistema de produção conhecidos”, diz Feliciano Nogueira de Oliveira, diretor técnico da Empresa de Assistência Técnica Rural de Minas Gerais (Emater-MG).
Ele acrescenta que deve sempre se pensar “em um produto de preço acessível, mas que também remunere o produtor”.
Para melhorar a parte profissional que envolve a IG, a Emater-MG está capacitando seu corpo técnico sobre registros de Indicação Geográfica. Cerca de 20 coordenadores técnicos da Empresa, além de representantes da Secretaria de Estado de Agricultura de Minas Gerais, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), participam do Curso Básico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, na capital Belo Horizonte.
Como funciona
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é o órgão estatal que concede o registro e emite o certificado. Já o Ministério da Agricultura funciona como normatizador, fomentador e coordenador dos trabalhos de Indicação Geográfica, atuando com vários parceiros, entre eles a Emater-MG, com o objetivo de ajudar os produtores a se instruírem sobre o processo que deverá ser aprovado pelo Inpi.
“É preciso fazer um levantamento histórico, a caracterização daquele produto e a demarcação geográfica de onde aquele produto está inserido. Além disso, é necessário elaborar um manual de normas técnicas que deve ser seguido pelos membros da associação que fez o requerimento do registro”, explica Carlos Castro, auditor federal e especialista em Indicação Geográfica do Mapa, em Minas Gerais.
Demanda crescente
Gerente da Divisão de Programas Especiais da Emater-MG, Mariza Flores explica que há um crescimento muito grande da demanda de associações de produtores pelo registro de marcas no Inpi, com Indicação Geográfica. Por isso, foi feita a parceria com o Ministério da Agricultura para promover essa capacitação.
“A ideia é que a Emater se torne uma empresa cada vez mais habilitada a trabalhar com o processo de IG. Esta assistência dos técnicos da Empresa se dá desde o início da identificação das potencialidades, até o apoio às associações e entidades na manutenção do registro, já que elas assumem uma série de atribuições a serem seguidas após conseguir a aprovação do registro”, informa.
Indicação Geográfica em Minas
De acordo com a Emater-MG, existem duas espécies de Indicação Geográfica: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). A primeira está relacionada ao nome geográfico do território (país, cidade, região ou localidade) que ganhou fama como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto.
Já a DO apresenta o nome do território cujo produto possui qualidades ou características exclusivas ao meio geográfico, incluídos fatores humanos (know-how) e naturais, como solo, clima e topografia.
Conforme a Emater-MG, no Estado de Minas Gerais, nove produtos já obtiveram o registro de Indicação Geográfica: o Café do Cerrado Mineiro, o Café da Região da Serra da Mantiqueira , o Queijo Minas Artesanal do Serro e as Peças Artesanais em Estanho de São João Del-Rei.
Também possuem a IG: o Queijo Canastra, a cachaça de Salinas, o biscoito de São Tiago, os derivados de jabuticaba de Sabará e a própolis verde de uma região que abrange 102 municípios mineiros.
Destaques na revista A Lavoura
Algumas IGs de Minas Gerais foram destaques de edições impressas da revista A Lavoura, que podem ser acessadas sem custo algum, em nossa plataforma online. São elas: Café do Cerrado Mineiro (leia gratuitamente as páginas 27 a 29 da edição nº 699), Café da Região da Serra da Mantiqueira (edição nº 705, páginas 42 a 47) e Queijo Minas Artesanal do Serro (edição nº 707, páginas 32 a 37).
Também foram destaques: as e as Peças Artesanais em Estanho de São João Del-Rei (edição nº 708, páginas 56 a 60), o Queijo da Canastra (edição nº 709, páginas 52 a 55), a Cachaça Artesanal de Salinas (edição nº 717, páginas 46 a 49)
Outros produtos mineiros estão em processo de obtenção do registro. Entre eles, o café das Matas de Minas, os queijos de Araxá e da Serra do Salitre, o azeite de Maria da Fé, a banana de Delfinópolis, o mel de aroeira do Norte de Minas, e a farinha de mandioca de Morro Alto, em Bocaiúva.
Dados do Brasil
De acordo com o Inpi, em todo o Brasil, existem 51 Indicações de Procedência e 20 Denominações de Origem reconhecidas. Conforme a Emater-MG,alguns dos registros reconhecidos no País pelo Instituto são estrangeiros, como os vinhos de Napa Valley, nos Estados Unidos; o presunto defumado de San Daniele, na Itália; os destilados de Cognac, os espumantes de Champagne e o queijo Roquefort, todos da França, entre outros.
Confira o guia básico para o certificado da Indicação Geográfica, pelo link do Instituto Nacional de Propriedade Industrial: www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica/guia-basico-de-indicacao-geografica.
No site do Ministério da Agricultura, também há todas as informações necessárias sobre Indicação Geográfica. Confira em www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/indicacao-geografica/o-que-e-indicacao-geografica-ig.
Um pouco da história do queijo Canastra
A Associação dos Produtores do Queijo Canastra (Aprocan) obteve o registro de Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência (IP), em 2012. De sabor característico, o queijo da região é fabricado ao redor do Parque Nacional da Serra da Canastra, no sudoeste de Minas Gerais.
O início da colonização da Serra da Canastra se deu no século 19 por famílias vindas de São João Del-Rei, Barbacena e do Sul de Minas à procura de diamantes e outras pedras preciosas. Os povoados foram surgindo em torno das capelas, sendo este fato bem caracterizado na formação das cidades de São Roque e Bambuí.
A agricultura era de subsistência, aproveitando as terras férteis situadas na cabeceira do rio São Francisco. As famílias trouxeram o conhecimento da produção do queijo artesanal feito de leite cru, encontrando no local as condições propícias para a perpetuação da iguaria.
Área delimitada
A Indicação de Procedência do Queijo Canastra é delimitada pelos municípios de Piumhi, Bambuí, Delfinópolis, Vargem Bonita, Tapiraí, Medeiros e São Roque de Minas. “Levamos aproximadamente três anos para conseguir o registro no InpiI. A Emater nos ajudou a montar o processo”, explica o presidente da Aprocan, João Carlos Leite.
Ele conta que o processo é demorado, mas vale a pena: “Depois de obter o registro investimos muito em capacitação dos nossos associados, aplicando conceitos de boas práticas, controle de zoonoses do rebanho e rastreabilidade”.
“Tivemos ainda de aprender a apresentar nosso produto ao mercado e fortalecer a nossa marca. Isso leva alguns anos. Mas, hoje, o nosso queijo tem um valor de mercado até 500% superior ao produto sem nenhum valor agregado”, conta Leite.
“Queijo com saber e sabor de Minas” é a reportagem da edição impressa nº 709 da revista A Lavoura, que deu destaque à IG do Queijo Canastra, nas páginas 52 a 55.