Conquista do registro de Indicação Geográfica para o Melado de Capanema é resultado de muitos anos de trabalho. A partir de agora, o selo concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial serve como incentivo para que agroindústrias invistam e modernizem a produção dessa delícia que vem do Paraná
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em dezembro, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2554, a concessão da Indicação Geográfica (IG) “Capanema”, na espécie Indicação de Procedência (IP), para o produto “melado batido e melado escorrido”.
A área geográfica delimitada totaliza 419,403 quilômetros quadrados e está integralmente localizada no município de Capanema, no Sudoeste do Paraná. Concedida em nome da Associação de Turismo Doce Iguassu, a nova IG é a oitava registrada no Inpi, naquele Estado. A primeira foi a IP Norte Pioneiro do Paraná para o café verde em grão e industrializado torrado em grão e/ou moído, datada de 2012.
Em 2017, o Instituto concedeu IG para a Indicação de Procedência São Matheus, em São Mateus do Sul e municípios vizinhos, a primeira do Brasil relacionada à erva-mate. Atualmente, existem 75 registros de IG no Instituto, sendo 55 indicações de procedência nacionais e 20 denominações de origem (11 nacionais e nove estrangeiras).
Incentivo à economia local
Prefeito do município de Capanema, Américo Bellé acredita que a IG do Melado contribuirá para dar maior destaque aos atrativos do município.
“Vai projetar a cidade, nossa cultura, o turismo da região. É uma grande conquista, com um trabalho que veio sendo feito há muitos anos. Acredito que será um incentivo para que as agroindústrias aproveitem essa oportunidade e invistam na melhoria da produção”, declara o gestor.
Segundo a secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Raquel Belchior Szimanski, Capanema conta com oito agroindústrias e 16 produtores de cana-de-açúcar, atualmente.
“A concessão da IG é resultado de iniciativa do Sebrae, que conhecia bem a qualidade dos nossos produtos e incentivou o movimento. O melado de Capanema é reconhecido, com grande demanda e oferta muito aquém. A indicação de procedência deverá gerar processo de desenvolvimento das agroindústrias, com a necessidade de mais fornecedores de matéria prima”, observa. Raquel relata ainda que produtores de leite estão pensando em mudar de ramo e plantar cana-de-açúcar.
O pedido de Indicação Geográfica foi depositado no INPI, em Curitiba, no dia 29 de outubro de 2015. Alyne Chicocki, consultora do Sebrae/PR, revela que o documento tem 1,3 mil páginas, com informações, histórias, fotos, relatos e reportagens sobre a cultura e a produção do melado. Nesses quatro anos, foram necessários três envios de exigências solicitadas pelo Instituto.
“O melado de Capanema já é reconhecido pela qualidade e sabor. A concessão da IG é a chancela do INPI que liga o melado escorrido e batido com a história e a cultura do município”, afirma a executiva.
Apoio do Sebrae-PR
Alyne conta que o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PR) fomentou o processo de Indicação Geográfica desde o início, oferecendo suporte técnico de consultoria em campo, para a pesquisa, coleta e redação do material.
“Produtores, entidades, Administração Pública e Sebrae uniram-se e acreditaram no processo, desde o início. Paralelamente, o Sebrae apoiou a organização dos produtores, que criaram a Aprocana, em 2018, que tornou-se a Cooperfronteira neste ano”, acrescenta a consultora.
Ciclo do turismo
A IG foi concedida à da Associação de Turismo Doce Iguassu, proponente do processo no INPI,que tem como presidente Odair Fernando Martini. A instituição, que é voltada para o turismo rural, engloba produtores de melado, bolachas e proprietários de balneários no rio Iguaçu.
“[A IG] Vem beneficiar o município de Capanema, especialmente os agricultores familiares, que poderão ampliar a renda e continuar no setor. Também reforçará o ciclo do turismo, é mais um fator para atrair pessoas e agregar renda os produtores”, avalia. “A associação agradece a todos aqueles que contribuíram, foram muitos anos de luta”, avalia Martini.
Diretor-presidente da Cooperativa Agroindustrial Fronteira Iguaçu (Cooperfronteira) – que conta com 45 cooperados, entre agroindústrias e produtores de cana e outras pessoas que têm interesse em participar do processo produtivo –, Itamar Schuck salienta que a concessão da IG para o melado é mais um fator de motivação para dar continuidade a esse trabalho.
“Hoje, aumentar a produção é o nosso gargalo. O desafio é inovar e modernizar as agroindústrias. Esse foi um dos objetivos para a criação da cooperativa, para unir forças e ganhar escala”, comenta o executivo.
Schuck acredita ainda que a IG ajudará a demonstrar que o melado de Capanema não recebe aditivos químicos ou açúcar branco.
“Muitos perguntam qual é o segredo do melado ficar branquinho. É uma particularidade da região, resultado da combinação de temperatura, tipo de solo e forma de produção. Temos temperaturas mais altas, clima mais seco, condições propícias para a produção de uma cana-de-açúcar com maior teor de sacarose”, explica.
No ano que vem, deverá ser criada uma comissão para implantar o sistema nas usinas de melado e também junto aos produtores interessados em obter o selo da Indicação Geográfica, seguindo as boas práticas agrícolas e de produção e os demais requisitos do Caderno de Especificações Técnicas.
A expectativa é que, ainda em 2020, sejam lançados os primeiros produtos com a IG.
As IGs do Paraná
Hoje, o Paraná possui oito produtos com IG: São Mateus do Sul com a erva mate e derivados; Norte Pioneiro com os cafés especiais; Carlópolis com a goiaba de mesa; Oeste do Paraná como mel; Witmarsun com o queijo colonial; Marialva com as uvas finas de mesa; Ortigueira com o mel; e o melado de Capanema. Outros quatro territórios têm pedidos prestes a serem protocolados e/ou sendo analisados pelo INPI: Morretes com a cachaça, Antonina com a bala de banana e o Litoral com barreado e farinha de mandioca.
As Indicações Geográficas podem ser na modalidade Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). São registros diferentes que não possuem uma hierarquia ou ordem de solicitação e, normalmente, são representados nos produtos por um selo. O registro de Indicação de Procedência garante a tradição histórica da produção em certa região geográfica. Já a Denominação de Origem indica propriedades de qualidade e sabor que são ligadas ao ambiente, meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, onde é produzido e aos processos e tecnologias utilizados.