Artigo: Parceria rural – Da natureza jurídica dos bens cedidos ao parceiro-outorgado
O título acima é de um artigo em que me debruço sobre uma temática ainda não analisada pelos agraristas. E, ante a novidade do tema, trabalho com a hipótese, confronto com a antítese até chegar na tese que quero apresentar, resultando isso em um texto denso e judicioso.
Tanto que no seu início digo o seguinte:
Tenho pensado direito agrário há várias décadas e em decorrência disso introjetei e depois lancei aos ventos das publicações verdades satisfativas que me pareceram fortalezas inexpugnáveis.
Mas o filósofo espanhol ORTEGA Y GASSET já disse: eu sou eu e as minhas circunstâncias.
Pois bem. A circunstância tempo que separa o momento que escrevi e o agora e especialmente o isolamento social imposto pelo Governo como prevenção ao coronavírus me possibilitou revisitar as minhas verdades escritas e confrontá-las com os textos legais que serviram de base.
E de uma certa forma incrédulo e ao mesmo tempo excitado me deparei com uma dúvida: qual a razão que levou o legislador agrário ao nominar o capítulo IV, do Estatuto da Terra, que trata dos contratos agrários, de DO USO OU POSSE TEMPORÁRIA DA TERRA?
Por quê DO USO como instituto jurídico autônomo e por isso diferenciado da posse, se conceitualmente aquele é elemento integrante desta?
O artigo está disposto em três partes estanques, embora imbricadas entre si.
E está assim dividido:
I – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE CONTRATOS
- – Das razões do artigo
- – Da introdução à teoria geral dos contratos
- – Dos contratos no Direito Romano
- – Dos contratos na Idade Média
1.5 – Dos contratos na atualidade brasileira
1.5.1 – No direito civil
1.5 2 – No direito agrário
II – DO DIREITO DE POSSE DO PARCEIRO-OUTORGANTE
2.1 – Das considerações gerais
- – Do que é posse e a diferença entre propriedade e detenção
2.3 – Da posse agrária e da posse comum
2.4 – Da função social da posse agrária
2.5 – Da posse agrária originária e derivada
2.6 – Da posse no contrato de arrendamento rural
2.7 – Da posse no contrato de parceria
2.8 – Da aplicação subsidiária da posse prevista no Código Civil
III – DA OBRIGAÇÃO DE USO DO PARCEIRO-OUTORGADO
3.1 – Do conceito de uso
3.2 – Da diferença entre posse e uso na legislação agrária
3.3 – Da função social do uso agrário
3.4 – Do uso no contrato de parceria
3.5 – Da aplicação subsidiária no uso previsto no Código Civil
Como se pode observar, no primeiro tópico trato das considerações gerais sobre contratos onde procuro demonstrar sua origem romana; sua passagem pela Idade Média até chegar à atualidade brasileira. Ou seja, a análise refaz a caminhada do pacta sunt servanda até a chegada do dirigismo contratual. Do contrato estritamente privado até o intervencionismo estatal relativo ou absoluto em alguns deles.
No segundo tópico, entro na análise do contrato de parceria e procuro situar a dimensão da posse dos bens cedidos pelo parceiro-outorgante para composição do contrato. Observo neste tópico que a posse do parceiro-outorgante sobre os bens que cede ao parceiro-outorgado é um direito.
E, por fim, analiso o que significa o uso que o parceiro-outorgado deverá dar aos bens recebidos do parceiro-outorgante. Igualmente como no tópico anterior concluo que o uso dos bens recebidos do parceiro-outorgante é uma obrigação do parceiro-outorgado.
A perspectiva que tenho como autor, é que o artigo sirva de base para o aprimoramento deste importante tema do direito agrário brasileiro e, em especial, para que os diretamente envolvidos neste importante contrato brasileiro possam se estabelecer com segurança.