Produtor de leite será informado com antecedência o preço que será pago pelo litro
Saber com antecedência o quanto receberá pelo litro de leite entregue às usinas de beneficiamento e laticínios. Esta antiga reivindicação do produtor de leite foi atendida e agora é amparada pela Lei 12.669 de 19 de junho de 2012, que determina que até o dia 25 do mês anterior à entrega, as empresas de beneficiamento e laticínios deverão informar ao produtor o preço que será pago pelo litro de leite produzido.
Antes, o preço pago pelas usinas de beneficiamento só era informado ao produtor no ato do pagamento, na segunda semana ao mês seguinte ao da entrega do produto. Ao contrário da maioria dos produtos manufaturados, a formação dos preços de comercialização dos produtos agropecuários não ocorre na origem.
É a indústria que determina quanto vai pagar pela matéria-prima, sem dar muita importância ao custo de produção. A indefinição gerava insegurança e dificuldades para os produtores planejarem investimentos. Já os laticínios, contavam com o tempo a seu favor, pois só definiam o valor de remuneração após o processamento e a comercialização dos produtos lácteos. Ou seja, na relação comercial, a indústria tinha garantia de jamais fazer um mau negócio. Conhecer previamente o valor de remuneração ajudará os produtores a fazerem a previsão de seu fluxo de caixa e a ajustar seus custos de produção à rentabilidade.
Em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul o Conseleite (Conselho paritário que envolve organizações dos produtores e indústrias) já vem divulgando, mensalmente, parâmetros de preços para o pagamento de leite naqueles estados. Entretanto, as indústrias ainda não têm obrigatoriedade de adotá-los.
“Nesses casos, não se espera que a nova lei cause problemas sérios de relacionamento entre produtores e laticínios. Trata-se apenas de um ajuste de regras em vigor nesses conselhos”, acredita o analista de mercado do leite da Epagri/Cepa, Francisco Heiden. Segundo ele, espera-se que a nova lei seja respeitada, pois são poucos os casos em que as transações comerciais ocorrem com a determinação unilateral dos preços, e menos ainda os casos em que só se conhece o valor da remuneração algum tempo depois da entrega do produto.