Proposta centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos
Depois de aprovado pela Câmara, dia 9 deste mês, o texto-base projeto de lei (PL) 6299/2002, que propõe novas regras sobre registro de defensivos agrícolas, passou para a próxima fase. Por conta das mudanças aprovadas pelos deputados, o PL, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.
O texto, de cerca de 20 anos, com origem em uma proposta do então senador Blairo Maggi, foi aprovado por 301 votos a 150 e estabelece um prazo para a obtenção de registro de defensivos agrícolas no Brasil. Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras. Crédito: Embrapa
Também prevê a obtenção de registro temporário e centraliza no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário. Hoje, o processo envolve ainda o Ministério do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pesticida
O PL também propõe que o termo “agrotóxico” seja substituído por “pesticida”. Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).
Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental”. Crédito: Embrapa/Fernando Adegas
Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Mapa) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.
Análise
A Frente Parlamentar (FPA) defende uma análise mais completa do texto e leva em consideração os riscos envolvidos à saúde e ao meio ambiente. Também acrescenta critérios referentes à exposição das pessoas aos produtos, a exemplo do que é feito em países com agricultura similar à brasileira, como Austrália e Estados Unidos.
Em nota, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) emitiu parecer favorável à aprovação do PL 6299/02: “Entendemos que a atualização da legislação é pertinente para garantir aos agricultores de Mato Grosso e do País acesso às novas tecnologias geradas pela ciência. Precisamos acompanhar os avanços científicos e a evolução dos marcos regulatórios de países como os Estados Unidos, Canadá, Austrália e União Europeia que já possuem leis adequadas às necessidades da agricultura moderna e expectativas do consumidor”, defendeu a entidade.

De acordo com a PL, todas as substâncias continuarão sendo avaliadas pela Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura. Crédito: Mapa
“Diante disso, consideramos que o PL6299/02 garantirá agilidade na avaliação de produtos mais modernos e seguros para os produtores rurais e para a sociedade, mantendo a mesma estrutura utilizada para a concessão de registros de defensivos, ou seja, todas as substâncias continuarão sendo avaliadas pela Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura”, acrescentou o texto da Famato.