Proposta centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos
Depois de aprovado pela Câmara, dia 9 deste mês, o texto-base projeto de lei (PL) 6299/2002, que propõe novas regras sobre registro de defensivos agrícolas, passou para a próxima fase. Por conta das mudanças aprovadas pelos deputados, o PL, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.
O texto, de cerca de 20 anos, com origem em uma proposta do então senador Blairo Maggi, foi aprovado por 301 votos a 150 e estabelece um prazo para a obtenção de registro de defensivos agrícolas no Brasil. Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.
Também prevê a obtenção de registro temporário e centraliza no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário. Hoje, o processo envolve ainda o Ministério do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pesticida
O PL também propõe que o termo “agrotóxico” seja substituído por “pesticida”. Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).
Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de “produtos de controle ambiental” e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.
Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Mapa) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.
Análise
A Frente Parlamentar (FPA) defende uma análise mais completa do texto e leva em consideração os riscos envolvidos à saúde e ao meio ambiente. Também acrescenta critérios referentes à exposição das pessoas aos produtos, a exemplo do que é feito em países com agricultura similar à brasileira, como Austrália e Estados Unidos.
Em nota, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) emitiu parecer favorável à aprovação do PL 6299/02: “Entendemos que a atualização da legislação é pertinente para garantir aos agricultores de Mato Grosso e do País acesso às novas tecnologias geradas pela ciência. Precisamos acompanhar os avanços científicos e a evolução dos marcos regulatórios de países como os Estados Unidos, Canadá, Austrália e União Europeia que já possuem leis adequadas às necessidades da agricultura moderna e expectativas do consumidor”, defendeu a entidade.
“Diante disso, consideramos que o PL6299/02 garantirá agilidade na avaliação de produtos mais modernos e seguros para os produtores rurais e para a sociedade, mantendo a mesma estrutura utilizada para a concessão de registros de defensivos, ou seja, todas as substâncias continuarão sendo avaliadas pela Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura”, acrescentou o texto da Famato.