Há regiões que, ao longo do tempo, tornam-se conhecidas e mesmo notórias por seus produtos. Como forma de proteger essa reputação, as zonas produtoras diferenciadas do Brasil podem buscar o reconhecimento, como a Indicação Geográfica (IG), concedida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
Isso porque a IG, segundo a Embrapa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), possui uma área delimitada que adota os padrões locais de produção, restringindo seu uso aos produtores ali estabelecidos, e protegendo produtores e consumidores contra o uso indevido do nome da região em produtos de imitação ou de qualidade não controlada.
Atuando desde os anos 1990, a Unidade Uva e Vinho (RS) da estatal é pioneira no País no fomento de indicações geográficas. Atuando de forma multidisciplinar e com a parceria de diversas instituições, incluindo o setor produtivo vitivinícola, a Embrapa implementa projetos e ações para o diagnóstico, estruturação, desenvolvimento, gestão, controle, transferência de tecnologia e comunicação para indicações geográficas de vinhos no Brasil.
A estruturação de IG, incluindo o registro no Inpi, conta com suporte técnico científico da Embrapa para a Indicação de Procedência (IP) e para a Denominação de Origem (D.O).
Os projetos da Embrapa já possibilitaram, para os vinhos finos, o reconhecimento da primeira IG do Brasil – a IP Vale dos Vinhedos, bem como a IP Pinto Bandeira, a IP Altos Montes, a IP Monte Belo, a IP Farroupilha e a DO Vale dos Vinhedos. Estão em projeto de estruturação a IP Campanha, a IP Vale do Submédio São Francisco e a DO Altos de Pinto Bandeira. Essa solução tecnológica foi desenvolvida pela Embrapa em parceria com outras instituições.
Assista ao vídeo do Dia de Campo TV (DCTV) da Embrapa:
Publicação
Na publicação “As indicações geográficas como estratégia mercadológica para vinhos”, de 2009, o interesse pode encontrar orientações sobre como obter a IG para vinhos.
O e-book gratuito tem como objetivo principal analisar, em termos de estratégia mercadológica, a Indicações Geográfica como instrumento de agregação de valor para o agronegócio brasileiro. Além de analisar a evolução do conceito de indicações geográficas no Brasil, na França e em outros países, esse trabalho discute os aspectos mercadológicos desse mecanismo da propriedade intelectual.
Para ilustrar e sustentar essa discussão, o documento traz os resultados de um estudo das IGs, levando em conta a percepção das vinícolas brasileiras e de um nicho do mercado consumidor de vinhos do Distrito Federal, Brasil.
Nesse estudo, foi observado que as IGs são um fator de diferenciação mercadológica nesse nicho de mercado e, também, uma característica relevante que agrega valor aos vinhos.
De acordo com a Embrapa, no mínimo, 57% dos consumidores pesquisados estariam dispostos a pagar mais por vinhos que possuíssem uma IG. Por sua vez, as vinícolas brasileiras estão cientes da importância mercadológica das IGs, já que 83% das empresas pesquisadas têm tomado iniciativa com esse propósito.
Exceto em alguns casos, observou-se o quão distintas são as percepções dos atores da cadeia pesquisada em relação aos fatores mercadológicos estudados, principalmente sobre a IG.
Por fim, são tecidas considerações a respeito das indicações geográficas como uma oportunidade de agregação de valor para o agronegócio brasileiro, sugerindo-se que a construção de uma estratégia mercadológica baseada nas indicações geográficas, tendo como público-alvo consumidores que buscam qualidade superior, pode ser comercialmente positiva para determinados produtores e regiões do agronegócio nacional.
Para download gratuito da publicação “As indicações geográficas como estratégia mercadológica para vinhos”, clique aqui.
Entenda melhor
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), assim como a Embrapa, também promove ações para fomentar a Indicação Geográfica de produtos brasileiros. Segundo a instituição define,as IGs são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Elas possuem duas funções principais: agregar valor ao produto e proteger a região produtora.
De acordo com o Sebrae, o sistema de Indicações Geográficas deve promover os produtos e sua herança histórico-cultural, que é intransferível. “Essa herança abrange vários aspectos relevantes: área de produção definida, tipicidade, autenticidade com que os produtos são desenvolvidos e a disciplina quanto ao método de produção, garantindo um padrão de qualidade. Tudo isso confere uma notoriedade exclusiva aos produtores da área delimitada”, descreve a instituição.
Ao mesmo tempo em que se possui uma qualidade diferenciada, a IG está protegida por esse reconhecimento ser único dos produtores daquela região. “As Indicações Geográficas ajudam na preservação da biodiversidade, do conhecimento e dos recursos naturais, e trazem contribuições extremamente positivas para as economias locais e para o dinamismo regional, pois proporcionam o real significado da criação de valor local.”
Conforme a Lei da Propriedade Industrial, as IGs são divididas em duas espécies:
Indicação de Procedência – Esta espécie valoriza a tradição produtiva e o reconhecimento público de que o produto de uma determinada região possui uma qualidade diferenciada. É caracterizada por ser área conhecida pela produção, extração ou fabricação de determinado produto. Ela protege a relação entre o produto e a sua reputação, em razão de sua origem geográfica específica.
Denominação de Origem – É a espécie onde as características daquele território agregam um diferencial ao produto. Define que uma determinada área tenha um produto cujas qualidades sofram influência exclusiva ou essencial por causa das características daquele lugar, incluídos fatores naturais e humanos.
Em suma, as peculiaridades daquela região devem afetar o resultado final do produto, de forma identificável e mensurável. Acesse o Catálogo das Indicações Geográficas Brasileiras (em PDF) e tenha informações completas sobre o tema. E para acessar o conteúdo sobre IGs do Sebrae, clique aqui.
No Brasil, alguns exemplos de Indicações Geográficas são:
- Vale dos Vinhedos para vinho
- Goiabeiras para artesanato
- Cerrado Mineiro para café
- Canastra para queijo
- Divina Pastora para rendas
- Franca para calçados
- Linhares para cacau
- Salinas para aguardente
Para explorar detalhes sobre as IGs brasileiras, acesse datasebrae.com.br/indicacoesgeograficas.