Famílias que cultivam a fruta no município paranaense, noroeste do Estado, se organizam para o selo
Com certificação orgânica internacional há mais de 20 anos, produtores familiares de acerola do município de Pérola, na região noroeste do Paraná, começam a percorrer o caminho para mais um reconhecimento do produto.
O secretário de Agricultura do município, Luciano Lazarin, destaca que a acerola é a estrela da fruticultura em Pérola e conta que, para conquistar a Indicação Geográfica (IG), produtores filiados à Cooperativa Agrícola dos Fruticultores de Pérola (Frutipérola), se uniram ao Sebrae/PR, à prefeitura e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) em um trabalho coletivo, que começou em abril deste ano.
A IG é concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a produtos ou serviços de determinada região que possuam características próprias, distinguindo-os de similares.
Acerola “diferente”
O fruticultor Edson Pinguello que também é presidente da Frutipérola e membro da Associação Perolense de Fruticultores, aposta na acerola desde a década de 1990, quando a cultura se popularizou na cidade, e afirma que a fruta que nasce lá é “diferente”.
O produtor salienta que a cor vermelha intensa da polpa produzida em Pérola, desejável pelo mercado, é devida ao solo arenoso, com boa drenagem, próprio da região que é formada pelo Arenito Caiuá – a localidade também registra, historicamente, altos volumes de chuva, mas produtores estudam irrigação por gotejamento para driblar os desafios climáticos.
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Sustento
Pinguello possui um pomar de 1,2 hectare, o que garante o sustento da família.
“Nossa fruta é riquíssima em vitamina C. Meu negócio é praticamente só a acerola, então, o que ganhamos com a venda da fruta é essencial”, ressalta o agricultor.
Ele conta que a cooperativa tem 75 membros, sendo que 35 plantam acerola e dependem da fruta para formar renda. “Quase todos nós comercializamos via cooperativa”, sublinha.
Exemplo
O produtor estima que na cidade existam cerca de 30 hectares plantados e 10 mil pés da fruta.
“Assistimos na televisão como a Indicação Geográfica é importante em diversos casos. Uma das inspirações é o Queijo Canastra, de Minas Gerais. Quando o Sebrae nos apresentou a possibilidade de requerer o registro, vimos uma oportunidade de expandir nossa atuação e ganharmos notoriedade”, revela o agricultor.
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Produção
Segundo o presidente da Frutipérola, por safra, com cinco ciclos por ano, de setembro a maio, são produzidas cerca de 300 toneladas, tudo colhido à mão.
Ele completa que os principais compradores são de São Paulo, “que recebem a fruta in natura, resfriada ou congelada, e em polpa, ainda verde, quando o teor de ácido ascórbico, a popular vitamina C, é maior”, reforça.
Pinguello acrescenta que, depois de transformada em pó, a acerola de Pérola é utilizada pela indústria farmacêutica. “Uma pequena parte é vendida no varejo e destinada a compras governamentais. Hoje, o quilo da acerola verde é vendido a R$ 5, ou R$ 5 mil por tonelada. Também iniciamos um projeto para produção de geleia e de venda de suco pronto”, afirma o fruticultor.
Tradição e economia
Luciano Lazarin ressalta que a fruta de Pérola é cultivada principalmente nas variedades Pérola 24, Pérola 56 e outras consideradas especiais: duas cultivares com grande potencial de extração de vitamina C até então não definidas foram identificadas pelo Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) e batizadas com os nomes Bruna e Letícia, em homenagem a filhas de produtores.
De acordo com informação do secretário de Agricultura do município, a acerola movimenta entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões no município a cada safra, “dinheiro que gira aqui e aquece a economia. Possuímos certificação internacional de orgânicos, o que nos credencia a vender para mercados que queremos alcançar com a agregação de valor que a IG proporcionará”, acredita.
Características da acerola
Entre as características estão o alto teor de vitamina C, que é o que confere acidez ao paladar e valor nutricional, sabor levemente adocicado e coloração avermelhada, além do selo internacional de orgânicos válido para diversos mercados, inclusive o europeu, o norte-americano e o japonês.
A acidez da acerola de Pérola é classificada acima do mínimo exigido pela indústria, que é de 1.000 mg de ácido ascórbico a cada 100 gramas.
Etapas
Adriano Pereira da Silva, consultor do Sebrae/PR, instituição que tem articulado o trabalho para a obtenção da IG, explica que são necessárias várias etapas até que o pedido de reconhecimento seja depositado no INPI.
De acordo com o consultor, já foram realizadas as etapas de sensibilização de produtores e interessados, formação e capacitação de comitê gestor, engajamento em torno de um plano de ação para alcançar resultados, planejamento de ações para desenvolver e fortalecer o grupo envolvido no processo e visitas técnicas.
“Em agosto deste ano, por exemplo, produtores participaram do Fórum Origens Paraná, promovido pelo Sebrae/PR, em Guarapuava, com o objetivo de estimular a troca de conhecimentos, de boas práticas e abrir novos mercados e parcerias”, reforça Silva.
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Próximos passos
O profissional salienta que os próximos passos envolvem os seguintes pontos: levantamentos, avaliação e descrição do produto e do processo de produção, análise de documentos e articulações, adequação do estatuto social da cooperativa, comprovação do tipo de IG, delimitação geográfica, desenvolvimento do Caderno de Especificações Técnicas e Plano de Controle, organização de processo e protocolo junto ao INPI – previsto para maio de 2025, além de eventos para promover a cultura IG na comunidade.
“A IG destaca um produto graças às características únicas que possui, fortalece o vínculo entre o produto e a região, impulsiona o turismo, facilita investimentos, garante a autenticidade e qualidade do produto, abre novos mercados e pode acarretar uma valorização de até 50%, em alguns casos, até mais do que isso. É ganho social, cultural e econômico”, justifica o consultor do Sebrae/PR.
Denominação de Origem (DO) ou Indicação de Procedência (IP)
Ele completa que “estudos ainda serão realizados para definir se a Indicação Geográfica será reivindicada por Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO)”.
Segundo o INPI, a DO é atribuída quando as características de um produto ou serviço são resultado exclusivo ou essencial do meio geográfico, enquanto a IP é conferida quando um local se tornou conhecido por ser o centro de produção ou fabricação de um produto ou serviço.