A captura do pirarucu envolve um saber-fazer específico, que se reflete nas características da carne do animal, impactando na qualidade final do produto
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) publicou nesta terça-feira (13) o registro da Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), Mamirauá para o produto pirarucu manejado. A concessão foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O pedido de registro junto ao Inpi foi feito pela Federação dos Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá (Femapam). Ao todo, nove municípios do Amazonas são abrangidos com a Indicação Geográfica: Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé, Tonantins e Uarini.
Segundo o Inpi, “a captura do pirarucu envolve um saber-fazer específico, que se reflete nas características da carne do animal, impactando na qualidade final do produto”.
Esta é a quinta IG reconhecida do estado do Amazonas. As outras já reconhecidas são: Rio Negro (peixes ornamentais); Maués (guaraná); Uarini (farinha de mandioca); Terra Indígena Andirá-Marau (guaraná e bastão de guaraná).
O Mapa apoiou o processo de reconhecimento desde fevereiro de 2018, através da Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG) e da Superintendência Federal de Agricultura no Amazonas (SFA/AM).
IG auxilia no combate a pesca ilegal
O manejador e presidente eleito da Femapam, Pedro Canizio acredita que a IG ajudará no combate à desvalorização do pirarucu manejado causada pela pesca ilegal.
“Precisamos agir para que nosso produto seja comprado de forma justa”. Canizio também destacou a criação da federação. “Esse momento de união de quase 20 mil manejadores vai trazer progresso e reconhecimento para o trabalho dos pescadores”.
De acordo com Ana Cláudia Torres, coordenadora do Programa de Manejo de Pesca do Instituto Mamirauá, o produto sofre desvalorização pela prática de pesca ilegal e também pela falta de estruturas adequadas que descentralizem o escoamento do produto.
“Existe uma carência de infraestrutura. Faltam unidades de processamento e armazenamento mais próximo das unidades de produção. Atualmente, existem estruturas centralizadas na capital e esse escoamento de produção impõe dificuldade por causa do grande número de intermediários nesse processo”, diz, ao referir-se aos atravessadores, responsáveis pelo transporte do pescado até frigoríficos.
A Indicação Geográfica (IG), explica a técnica, servirá também como ferramenta de mercado. “A divulgação do nome tem capacidade de atrair compradores de fora do estado do Amazonas e essa demanda ajudará a regular o preço do mercado interno. Com isso, o produtor irá receber um valor mais justo pela produção. ”
Reconhecimento
A Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de reconhecimento da origem geográfica, conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, que detêm valor intrínseco, identidade própria, o que os distingue dos similares disponíveis no mercado.
O registro de IG é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
O Mapa é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para IG de produtos agropecuários, dando suporte técnico aos processos de obtenção de registro. O Ministério também oferta cursos, seminários, reuniões e workshops, além de mapear os produtos com potencial de identificação e promover parcerias institucionais.