A lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário foi sancionada pela presidente Dilma Roussef no final de julho e deverá entrar em vigor até o final outubro. Para a diretora substituta do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, Angélica Ribeiro, a principal vantagem da lei, que atende a uma antiga reivindicação dos produtores rurais, é a oferta de produtos por preço menor. Ela garante que a qualidade, eficácia e segurança dos genéricos serão avaliadas da mesma forma que os medicamentos convencionais.
Após adequar as regras vigentes – voltadas aos medicamentos convencionais – para a inserção dos produtos genéricos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vai conceituar os novos medicamentos veterinários e definir os critérios para o registro e comercialização no país. O Mapa passará a ser o responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento do medicamento, da fabricação à utilização. Amostras dos produtos serão coletadas na indústria e no comércio para a confirmação da bioequivalência, ou seja, a conformidade das características e recomendação de uso.
O Ministério será responsável, ainda, pela edição periódica da relação dos produtos genéricos de uso veterinário no Brasil, seguida dos nomes comerciais e suas respectivas empresas fabricantes (marcas). É também atribuição do Mapa promover programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinário e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia dos produtos farmacêuticos de uso veterinário.