Estado deve imunizar animais de 0 a 24 meses de idade
O Estado de Minas Gerais deu início, n segunda-feira (01/11), à segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa. A ideia do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que fiscaliza a campanha junto aos produtores rurais e estabelecimentos revendedores de vacina, é imunizar todos os bovinos e bubalinos entre 0 a 24 meses de idade.
A expectativa do Instituto é que, nessa etapa, sejam imunizados cerca de 10 milhões de animais em todo o Estado, com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro. O diretor-geral do IMA, Thales Fernandes, destaca a parceria dos produtores e das entidades representativas do setor para que bovinos e bubalinos de 0 a 24 meses sejam vacinados e, com isso, o Estado continue livre da doença.
“Contamos, mais uma vez, com o apoio dos elos da cadeia produtiva para que o nosso Estado alcance o índice de vacinação esperado. Peço o apoio dos produtores rurais mineiros, pois a vacinação é essencial para manter o rebanho de Minas sadio e livre de focos da doença”, apela. “É importante cumprirmos o calendário oficial da vacinação”, reforça, informando que para 2022 já está confirmada a campanha em todo o Estado.
A primeira etapa da campanha, realizada no primeiro semestre deste ano, vacinou 97,6% dos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa. Estima-se que 355 mil produtores rurais imunizaram, aproximadamente, 24 milhões de animais.
Duração
A campanha vai até 30 de novembro. O produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor. Outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município, através do link http://ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades.
As declarações também podem ser realizadas pelo produtor, de forma presencial, nos postos de atendimento e conveniados, ou, presencialmente, nos escritórios do IMA, observando as medidas de segurança para Covid 19. O prazo para comprovar a vacinação termina em 10 de dezembro. Para facilitar a localização da propriedade, o IMA recomenda o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no momento da declaração.
Nessa etapa deverá ser realizada a atualização cadastral das outras espécies de animais descritas no formulário de declaração (DCL) que estará disponível no site do IMA. A declaração realizada de forma virtual ainda não possui os campos para descrever as outras espécies. Assim, caso o produtor opte em realizar a declaração de forma virtual, será necessário encaminhar para o e-mail da unidade a declaração de outras espécies em formulário específico disponível no site do IMA.
Revendas
Os estabelecimentos autorizados a revender vacinas têm um papel fundamental para que o processo de imunização seja seguro e eficiente. “O armazenamento correto desses produtos é muito importante. Qualquer irregularidade que possa comprometer a qualidade dos imunizantes precisa ser comunicada ao IMA, imediatamente”, destaca o diretor da entidade.
De acordo com o executivo, a responsabilidade da comercialização das vacinas é dos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada. Esses estabelecimentos, que vendem produtos de uso veterinário, devem ser registrados no IMA e estão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas.
Além disso, os estabelecimentos que comercializam produtos biológicos, em especial vacinas, devem, obrigatoriamente, utilizar câmara fria ou refrigerador industrial no acondicionamento desses produtos. “O compromisso dos pecuaristas mineiros na vacinação do rebanho bovino e bubalino, ao longo dos anos, tem contribuído para a corrida da conquista do novo status sanitário, que significa a futura retirada da vacinação contra a febre aftosa” arremata Fernandes.
Mais informações em http://ima.mg.gov.br/defesa-animal/produtos-veterinarios