Após a inclusão do pirarucu de manejo, o maior peixe do Estado do Amazonas, na lista da Política de Garantia de Preços Mínimos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está preparando uma nova norma que deverá especificar detalhes para o recebimento desse benefício, como a documentação exigida, o limite para cada pescador extrativista e os municípios atendidos.
A portaria com os novos preços mínimos relacionou o pescado para o benefício, em conjunto com outros 16 produtos extrativos que também poderão receber as subvenções calculadas pela estatal. Segundo a Conab, o auxílio é concedido sempre que os pequenos produtores comprovam a venda por valores abaixo do mínimo definido, como forma de fortalecer o seu negócio.
Conforme a medida, a Companhia Nacional de Abastecimento destaca que o valor de referência do pirarucu ficou acertado em R$ 7,83 o quilo.
De acordo com a estatal, no caso do Amazonas, a inclusão do pirarucu na política pública atende a uma demanda antiga de pescadores regionais, que trabalham com o manejo sustentável naquele Estado.
Anteriormente, havia sido editado o Projeto de Lei (PL) nº 7.678/2017, sugerindo uma alteração na lei de concessão da subvenção econômica nas operações de crédito rural, para permitir que produtos extrativos de origem animal recebessem a subvenção econômica. Isso resultou na Lei nº 13.881, de 8 de outubro de 2019, concedendo a extensão do benefício.
Outros produtos
A mesma portaria indica que a castanha-do-Brasil, também do Amazonas, teve seu preço atualizado de R$ 0,89 o quilo, no ano passado, para R$ 1,75 o quilo pelo cálculo do mínimo atual. A variação é de 174%, que será oferecida ao extrativista.
A amêndoa de cacau, por sua vez, que teve seu valor reajustado de R$ 7,57 para R$ 7,79 no Amazonas e Amapá, teve o benefício estendido para os Estados do Acre e Pará.
Segundo a Conab, outros frutos que também sofreram variação com a nova tabela são o murumuru da região Norte (134%); o baru do Centro-Oeste e dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins (58,29%); o babaçu do Nordeste, Norte e do Estado de Mato Grosso (25,66%); e o umbu da região Nordeste e de Minas Gerais (18,31%).
A PGPM-Bio oferece subvenção a vários produtos extrativos da floresta, garantindo o preço mínimo aos produtores ou catadores por meio de uma subvenção direta. A política visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta e a garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Confira aqui a portaria com a lista completa de produtos amparados pela PGPM-Bio.