Subiu o número de Indicações Geográficas no País, conforme destaca o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acaba de lançar a versão 2019 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil. Fruto de uma parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o documento traz informações sobre os Selos das IGs, localizando as regiões de origem de produtos e serviços certificados por Indicação de Procedência (IP) e/ou Denominação de Origem (D.O.).
A versão 2019 ganhou quatros novos produtos, elevando para 62 as IGs certificadas no País, até maio deste ano. Três receberam selos de IP: derivados de jabuticaba de Sabará (MG), cacau de Tomé-Açu (PA) e café verde do oeste da Bahia (BA). A banana de Corupá (SC), por sua vez, recebeu o selo de Denominação de Origem.
A Indicação Geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local se torna conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem. Isso permite que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.
Outros produtos
Outros produtos consagrados em versões anteriores do Mapa são os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e o mel de Ortigueira (PR), que detêm o selo de Denominação de Origem (DO). As rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB), assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas (CE) e as panelas de barro de Goiabeiras (ES) têm a Identificação de Procedência.
Distribuídas por todas as regiões brasileiras, as Indicações Geográficas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo INPI. O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual nº 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência – IP (artigo 177) e Denominação de Origem – D.O. (artigo 178).
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