Alteração permitirá a continuidade da política para áreas com até 10 módulos fiscais e beneficiará, principalmente, criadores de animais do Nordeste
O Senado Federal aprovou, na terça (14), o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1064/21, possibilitando o acesso de pequenos criadores de animais à compra pública de milho através do Programa de Vendas em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A emenda modificativa foi sugerida pela Diretoria Técnica da CNA e apresentada pelo deputado federal e vice-presidente da CNA, José Mário Schreiner (DEM-GO).
Com a alteração, a MP passa a estabelecer a renda bruta anual e a área da propriedade rural de até 10 módulos fiscais como critérios alternativos à detenção da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf), para fim de acesso ao ProVB.
Justificativas
Conforme a justificativa apresentada por José Mário Schreiner, pequenos criadores de animais de todo o País devem ser envolvidos no processo de acesso ao Programa, uma vez que essa política pública vem ao encontro do fortalecimento dos pequenos criadores de animais e não somente aos agricultores familiares rurais e outros relacionados na Lei nº 11.326/2006, que já possuem políticas de incentivo e de crédito específicas.
“Nos dois últimos anos o preço da saca de milho sofreu considerável aumento e vem inviabilizando os sistemas produtivos dos pequenos criadores de animais. Afora, a necessidade de compra dos insumos produzidos em outras regiões e o seu transporte, a cada ano mais caro, que fazem com que o custo de produção de matéria-prima animal suba constantemente”, afirmou no documento.
Segundo Schreiner, a adoção exclusiva do critério existente na Lei nº 11.326/2006 não atende a grande maioria de criadores de animas da região Nordeste, tendo em vista que, na região Semiárida, é comum encontrarmos grandes extensões de terra com baixa produtividade em função da escassez hídrica.
“Tais extensões não correspondem, necessariamente, as médias ou grandes propriedades rurais. Essa interpretação equivocada deixa parcela considerável de produtores rurais da Região à margem das políticas públicas brasileiras para o meio rural”.