Produtor deve apresentar autodeclaração relativa ao cumprimento do licenciamento ambiental e outorga pelo direto do uso dos recursos hídricos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta produtores irrigantes e aquicultores sobre a importância do recadastramento de suas unidades consumidoras para aplicação dos descontos sobre as tarifas de energia elétrica.
A revisão cadastral das unidades está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010, que foi atualizada pelas Resoluções Normativas 800/2017 e 901/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em Comunicado Técnico, a CNA esclarece que o recadastramento será realizado a cada três anos. Para o primeiro ciclo (2022 a 2023), serão aceitas a autodeclaração do consumidor relativa ao cumprimento do licenciamento ambiental e a outorga pelo direto do uso dos recursos hídricos.
O cronograma do primeiro processo de revisão cadastral deverá ser divulgado pela distribuidora de energia por meio de mensagem inserida na fatura de energia ou em sua página na internet, junto aos Conselhos de Consumidores locais.
A Confederação reforça que, caso o produtor rural perca o prazo ou não atenda aos critérios de recadastramento, o benefício tarifário será cancelado e a classificação da unidade consumidora será alterada.