O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.
A decisão foi publicada no dia seis de dezembro passado, pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Dessa forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.
“Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.
Na decisão, o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada.
Cenário em 2019
Os caminhoneiros chegaram a ensaiar protestos em alguns Estados, após a decisão do ministro Fux, mas sem a mesma força da greve realizada pela categoria, em 2018. Desde o período de transição, a equipe de economia do governo do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, discute uma nova tabela como forma, principalmente, de evitar futuras paralisações.
A nova proposta deve ser apresentada à ANTT em janeiro deste ano, segundo anunciou, em dezembro, a equipe de transição do governo Bolsonaro.