No ano passado, o país comprou 45 mil toneladas de resíduos de ferro, papel e plástico, mesmo sendo capaz de reciclar apenas 8% de seus resíduos sólidos, de acordo com as associações do setor
A Lei 15.088/25, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro, proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal.
A nova lei alterou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que antes impedia somente a entrada de resíduos considerados perigosos ou que causassem danos ao meio ambiente e à saúde pública.
No ano passado, o Brasil comprou 45 mil toneladas de resíduos de ferro, papel e plástico, a um custo de US$ 17 milhões – o equivalente a R$ 102 milhões –, conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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Resíduos do exterior
A advogada Nathalia Barreto explica que a nova lei veio na esteira de outras iniciativas que já haviam sido tomadas para barrar essas aquisições de resíduos do exterior.
“Em julho do ano passado, por exemplo, o governo federal havia aumentado a alíquota de 18% de importação de resíduos de papel, plástico e vidro”, salienta.
Segundo ela, essa medida visava fortalecer a cadeia de reciclagem interna e minimizar a presença destes materiais estrangeiros no país.
A advogada ressalta que os dados de importação de rejeitos chamam a atenção, especialmente em um país com dificuldade em reciclar os seus resíduos.
“Somente 8% dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Brasil efetivamente chegaram para a reciclagem. Isso levando em consideração tanto o trabalho realizado pela administração pública quanto as coletas consideradas informais, aquela realizada pelas cooperativas e associações especializadas”, analisa Nathalia.
Reciclagem de resíduos
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) afirma que, em 2023, o Brasil produziu quase 81 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, o equivalente a 382 kg por habitante, conforme o último panorama sobre resíduos desenvolvido pela instituição. Ou seja, são mais de 1 kg por dia por habitante do país. Desse total, somente 6,7 milhões de toneladas foram recicladas.
Na avaliação da especialista, embora haja um interesse financeiro por trás da aquisição desses resíduos externos, que tendem a ter preços mais baixos do que a reciclagem interna, existe uma preocupação ambiental e de saúde pública a respeito deste tema.
“Em um país com oportunidades tão grandes neste segmento, é possível investir mais na infraestrutura e na educação necessária para aumentar os índices de reciclagem internos, sem recorrer a materiais do exterior”, destaca Nathalia.
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Exceções
Nas discussões no Congresso, o texto da lei abriu duas exceções: a primeira autoriza a importação de resíduos na transformação de materiais e minerais estratégicos e de aparas de papel de fibra longa e de resíduos de metais e materiais metálicos. Parte desses materiais serve de insumo, por exemplo, para a indústria de embalagens.
O ponto mais controverso do texto ficou com a importação de resíduos sólidos derivados de produtos nacionais para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que sejam classificados como perigosos.
“Como ainda não houve regulamentação da lei, os dois casos ficam momentaneamente em um limbo jurídico, porém permanece mantida a possibilidade de importação, mantendo-se as regras da Convenção da Basileia”, diz a advogada.