As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último dia de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano, caso contrário elas serão enquadradas no regime fiscal escolhido no ano anterior.
“Essa definição é importante, pois impacta diretamente no planejamento tributário da empresa, fator essencial para a gestão dos negócios de forma assertiva e saudável. A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa”, explica o advogado Ivo Neri Avelar, que atua como coordenador da área Consultivo Tributária de um escritório de advocacia.
Ele reforça a necessidade de se conhecer a fundo as particularidades da empresa e suas expectativas de receita e custos para o ano seguinte.
“Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos acima de 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade. Entretanto, é preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da empresa. Uma assessoria tributária especializada, neste momento, é imprescindível”, salienta o advogado.
Avelar acrescenta, inclusive, que a receita audita constantemente se as empresas estão atendendo ao regime pelo qual optaram e quando é verificada discordância enviam uma notificação. “Neste caso, a Receita irá estipular um prazo para regularizar a pendência. Caso não seja resolvida, a exclusão do simples, por exemplo, produzirá efeitos no exercício seguinte.”
Desenquadramento
Entre os motivos para o desenquadramento do simples estão: ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.
Sobre as facilidades do Simples, Ivo destaca o sistema de arrecadação único onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal, entre outros.