Especialista dá dicas sobre como realizar o pagamento de impostos de forma assertiva, sem gerar problemas com a Receita Federal e outras instituições que regulamentam as compras no mercado internacional
Reduzir os custos nas operações que envolvem o comércio exterior é uma das estratégias que muitas empresas – sejam elas do agronegócio ou de quaisquer segmentos da economia – adotam na hora de diminuir os impostos, especialmente de importações. Mas logo vem a dúvida: como realizar esse procedimento de forma assertiva, sem gerar problemas com a Receita Federal e outras instituições que regulamentam esse setor?
Especialista em Gestão de Produtos e em soluções voltadas ao universo do comércio exterior, o empresário fundador da LogComex – startup de Big Data, Inteligência e Automação para Logística Internacional –, Helmuth Hofstatter, indica algumas formas de recuperar ou reduzir os tributos de importação.
Para entender como podemos realizar esses procedimentos, é necessário primeiro conhecer os principais impostos nas operações de importação:
Imposto de Importação
O Imposto de Importação (II) é a principal tarifa alfandegária na importação de uma mercadoria: “A base de cálculo é a tarifa externa comum”, informa o executivo, acrescentando que o fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria em território aduaneiro.
“Esse imposto é aplicado em muitos países, pois controla a balança comercial e equilibra o comércio internacional.”
Imposto de Produto Industrializado
O IPI é um imposto federal, ou seja, somente a União pode alterá-lo. “Ele é gerado após o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira que já foi industrializado.”
PIS e Cofins
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são considerados contribuições e não impostos. “O fator gerador ocorre na remessa de valores ao prestador de serviço, quando localizado no exterior”, explica Hofstatter.
“O PIS tem como objetivo assegurar o seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. Já o COFINS visa financiar áreas como a previdência e assistência social e saúde pública no Brasil.”
ICMS
Há também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação, “que incide quando há entrada de mercadoria em território nacional e é um imposto estadual, ou seja, cada estado pode determinar sua alíquota”.
“Com objetivo de incentivar determinadas áreas, o governo cria benefícios de importação, deixando o mercado mais competitivo e viabilizando investimentos.”
Conforme o especialista, esses “benefícios são entendidos dentro de três modalidades, sendo elas isenção fiscal, a suspensão da exigência tributária, e a restituição, que se baseia na devolução do valor do imposto de importação”.
Mecanismo de não cumulatividade
O mecanismo de não cumulatividade diz respeito aos impostos que são pagos em duplicidade, ou seja, que possuem mais de um fato gerador.
“O IPI, PIS e Cofins são recuperáveis, se na operação seguinte, for pago novamente, porém só pode ser recuperado se a empresa optar pelo modelo de lucro real.”
Segundo o executivo da LogComex, “o ICMS também é um tributo recuperável, se comprovado que foi pago em duplicidade, pode ser recuperado em modelo de lucro real ou presumido. Nesses casos, pode ser solicitado a restituição dos impostos e/ou contribuições”.
Ex-tarifários
Ex-tarifários envolvem a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (Bens de Capital) e/ou BIT (Bens de Informática e Telecomunicação) na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, quando não houver produção nacional.
“Caso o produto não possua ex-tarifários mas seja BIT ou BK é possível enviar uma petição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Ministério da Economia, solicitando que o bem possua essa classificação. Se a petição for deferida, não apenas a mercadoria do importador se tornará um ex-tarifário, mas todas as outras que forem iguais e possuírem a mesma descrição.”
Drawback
Drawback é um regime aduaneiro especial pelo qual é possível suspender ou eliminar tributos incidentes sobre certos produtos, como o IPI.
“Ele é oferecido, especialmente, para produtos que são importados como matéria-prima, que será utilizada para fabricar outros itens destinados à exportação.”
Hofstatter descreve que “esse regime é atribuído a empresas industriais ou comerciais e é concedido a isenção ou suspensão dos seguintes tributos: Imposto de Importação (II), IPI, ICMS. E o pedido para aderir a ele deve ser requerido mediante Ato Concessório no sistema Drawback Web”.
De acordo com o especialista, “os benefícios concedidos podem ser a suspensão, se a mercadoria do importador for imprescindível para o produto que será exportado; a isenção, caso a mercadoria do importador complementar ou beneficiar o produto que será exportado; ou a restituição em caso dos impostos já terem sido pagos”.