Em época de férias, viajar é sempre a melhor pedida. E sendo parte da família, os animais de estimação são companhias cada vez mais comuns. Mas, para não ter surpresas desagradáveis, é preciso tomar alguns cuidados e seguir as recomendações do Ministério da Agricultura, para poder se divertir com seu cão ou gato nesse verão.
O que preciso fazer para levar meu cão ou gato em viagem ao exterior?
- Buscar informações sobre as normas sanitárias exigidas pelo país de destino. Para isso, consulte a lista dos países mais procurados ou solicite informações à embaixada/consulado de cada um.
- Providenciar a documentação necessária, no mínimo, dez dias antes da viagem, pois a vacina contra a raiva, por exemplo, precisa desse prazo para fazer efeito. No caso de primeira vacinação, são necessários 30 dias de antecedência.
- Você precisará do Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), que é obtido nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no aeroporto, porto ou posto de fronteira mais próximo e nas Superintendências Federais de Agricultura em cada estado.
O que é CZI?
É o documento emitido, ou chancelado, pelo Serviço Veterinário Oficial do país de procedência dos animais, com o intuito de garantir não apenas a saúde do animal, como o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional até o país de destino
O CZI é utilizado por todos os países?
Não. Mas todos os países possuem um documento oficial com o mesmo fim e que é aceito pelos demais países com os quais mantém relações diplomáticas e comerciais. Por exemplo, alguns países exigem a implantação de chips eletrônicos ou emitem passaportes animais para o controle de entrada e saída de cães e gatos.
O que é necessário para obter o CZI no Brasil?
Dirigir-se à unidade do Vigiagro mais próxima, levando atestado de saúde do animal, assinado por um veterinário, e carteira de vacinação em dia, além dos demais documentos exigidos pelo país de destino para o trânsito de animais. As exigências diferem de acordo com o destino pretendido.
É necessário levar o animal no momento de solicitar o CZI?
Considerando a necessidade imposta por alguns países, é recomendável levar o animal no momento de solicitar o CZI . Nos demais casos, o proprietário e o médico veterinário constante no atestado são responsáveis pela fidelidade das informações, que serão fiscalizadas nos pontos de ingresso/egresso.
Quanto tempo o animal pode permanecer no exterior?
O tempo de permanência do animal no exterior é ilimitado.
Qual a exigência brasileira para receber esses animais de volta?
A exigência brasileira para receber um cão ou um gato é o CZI, emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem, comprovando a vacinação contra a raiva (vacina antirrábica).
Nos casos em que os animais são provenientes de países que declaram oficialmente junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) a presença em seu território de Peste Equina Africana e/ou Febre do Vale do Rift, no CZI devem constar informações adicionais, conforme a legislação vigente. (Portaria nº 429/97 e 430/97).
Quais os riscos de viajar sem o CZI?
A certificação serve como atestado de saúde do animal para o ingresso no país desejado. Sem o documento, o animal está sujeito à apreensão e deportação ou sacrifício pelas autoridades sanitárias do destino. As vacinas exigidas, além disso, protegem seu cão ou gato contra doenças endêmicas.
Há exigências sobre a caixa de viagem do cão ou gato?
Essa informação deve ser obtida diretamente na companhia aérea responsável pelo transporte.
Posso viajar com o meu animal na cabine de passageiros?
Depende do tamanho e peso do animal e também das regras internas da companhia área responsável pelo transporte.
Para viajar dentro do Brasil, de avião, carro ou outro meio de transporte, é necessário levar alguma documentação do cão ou gato?
Em viagens nacionais, durante o deslocamento, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do animal, atualizada para a vacina contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário particular. Se no atestado constar que a vacinação antirrábica está em dia, basta o atestado.
E o que preciso fazer para viajar dentro do Brasil com outros animais de companhia?
Qualquer animal que não seja cão ou gato precisa ter uma Guia de Trânsito Animal (GTA) para viagens dentro do país. O documento deve ser obtido na sede da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos estados ou municípios.
Qualquer médico veterinário pode emitir o atestado de saúde ou é necessário possuir cadastro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)?
Não existe cadastro no Ministério da Agricultura para emissão de atestado de saúde de cães e gatos, porém o médico veterinário deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina veterinária (CRMV).
O que é necessário conter no atestado de saúde do veterinário particular?
O atestado deve atender às exigências sanitárias de acordo com o país de destino, por isso, é importante consultar a Embaixada, Consulado ou Serviço veterinário oficial do país que irá receber seu animal. Além disso, é fundamental atender à Resolução 844 de 20 de setembro de 2006, do Conselho Federal de Medicina veterinária, o que dispõe: Art. 3º: o atestado sanitário deverá conter, no mínimo: I – nome, espécie, raça, porte, sexo; II – pelagem, quando for o caso; III – idade real ou presumida; IV – informação sobre o estado de saúde do animal; V – declaração de que foram atendidas as medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública; VI – informações sobre imunização anti-rábica; VII – identificação do médico veterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMv e assinatura; VIII – identificação do proprietário: nome, CPF e endereço completo; iX -data e o local.