O consórcios de culturas agrícolas com o plantio de árvores em montanhas evita a desestabiilização de solos e impede o desenvolvimento de processos erosivos
O pesquisador da Embrapa Meio Ambiente Joel Queiroga explica que as Agroflorestas se assemelham a florestas naturais e, por isso, são muito apropriadas para áreas de relevo montanhoso, onde os solos desprovidos de cobertura vegetal nativa se tornam mais suscetíveis à erosão. Segundo ele, a adoção de Sistemas Agroflorestais (SAFs) pode ser uma estratégia para melhorar a estabilização desses solos e evitar processos erosivos.
Sistemas Agroflorestais (SAFs) são consórcios de culturas agrícolas com o plantio de árvores, onde uma espécie ajuda no desenvolvimento da outra. A equipe de Agroecologia da Embrapa Meio Ambiente, da qual Queiroga faz parte, implantou um Sítio Agroecológico no campo experimental da Unidade e trabalha com esse tema desde 2005.
“Este sistema diversificado de produção tem muitas potencialidades. A consorciação de espécies, quando bem planejada, aumenta a eficiência dos fatores de produção e a alta diversidade delas contribui para o aumento de inimigos naturais e a diminuição do ataque de insetos que causam danos às culturas, reduz também a toxidez, a acidificação e a salinização existentes nos solos”, explica.
Segundo o pesquisador, os SAFs também mantêm e melhoram a capacidade produtiva da terra, com o controle de processos erosivos, pela redução do impacto das chuvas e das altas variações de temperaturas, umidade e ventos que se tornaram mais frequentes nas últimas décadas, melhorando as condições microclimáticas.
Relevos montanhosos

Exemplo de SAF aplicado em montanha. Foto: Joel Queiroga
“No caso de SAFs dispostos em linhas (aleias), as linhas deverão ser plantadas em nível, ou seja, orientadas perpendicularmente à inclinação da encosta”, explica o pesquisador. “Existem diversas experiências bem sucedidas de agroflorestas em relevos com declives acentuados, tanto no estado de São Paulo como em outros estados e regiões do país“.
No entanto, as áreas com relevo montanhoso, caracterizadas por apresentarem declividades iguais ou superiores a 45 graus (100% de declividade), são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) de encostas íngremes, assim como as áreas que margeiam nascentes e cursos d’águas.
Para estas áreas, assim como para Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR), que são áreas da propriedade rural que apresentam declividades iguais ou superiores a 25 e inferiores a 45 graus (entre 47 e 100% de declividade), existem normativas federais e estaduais, estas últimas em alguns casos podem ser mais restritivas que as federais, em hipótese alguma o contrário, explica Queiroga.
Neste sentido, é importante consultar a legislação ambiental federal e estadual para a implantação e o manejo de SAFs nestas diferentes áreas. O Novo Código Florestal, como é mais popularmente conhecida a Lei Federal nº 12.651 (de 25.05.2012) que o regulamentou (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm) e a Lei Federal nº 12.727 (de 17.10.2012) que alterou algumas de suas disposições, define estas áreas, estabelece diretrizes para protegê-las e incentiva a adoção de SAFs pela agricultura familiar em APPs e RLs.
Para efeito desta lei, considera-se pequena propriedade ou posse rural familiar, aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no artigo 3º art. da Lei Federal nº 11.326 (de 24.07.2006).
As iniciativas para conciliar a preservação ambiental e a exploração econômica de SAFs em APPs, RLs e/ou áreas degradadas, tanto em nível federal como estadual, estimulam e contribuem para uma maior adoção destes sistemas de produção sustentáveis pelos agricultores, principalmente, os familiares.