O consórcios de culturas agrícolas com o plantio de árvores em montanhas evita a desestabiilização de solos e impede o desenvolvimento de processos erosivos
O pesquisador da Embrapa Meio Ambiente Joel Queiroga explica que as Agroflorestas se assemelham a florestas naturais e, por isso, são muito apropriadas para áreas de relevo montanhoso, onde os solos desprovidos de cobertura vegetal nativa se tornam mais suscetíveis à erosão. Segundo ele, a adoção de Sistemas Agroflorestais (SAFs) pode ser uma estratégia para melhorar a estabilização desses solos e evitar processos erosivos.
Sistemas Agroflorestais (SAFs) são consórcios de culturas agrícolas com o plantio de árvores, onde uma espécie ajuda no desenvolvimento da outra. A equipe de Agroecologia da Embrapa Meio Ambiente, da qual Queiroga faz parte, implantou um Sítio Agroecológico no campo experimental da Unidade e trabalha com esse tema desde 2005.
“Este sistema diversificado de produção tem muitas potencialidades. A consorciação de espécies, quando bem planejada, aumenta a eficiência dos fatores de produção e a alta diversidade delas contribui para o aumento de inimigos naturais e a diminuição do ataque de insetos que causam danos às culturas, reduz também a toxidez, a acidificação e a salinização existentes nos solos”, explica.
Segundo o pesquisador, os SAFs também mantêm e melhoram a capacidade produtiva da terra, com o controle de processos erosivos, pela redução do impacto das chuvas e das altas variações de temperaturas, umidade e ventos que se tornaram mais frequentes nas últimas décadas, melhorando as condições microclimáticas.
Relevos montanhosos
“No caso de SAFs dispostos em linhas (aleias), as linhas deverão ser plantadas em nível, ou seja, orientadas perpendicularmente à inclinação da encosta”, explica o pesquisador. “Existem diversas experiências bem sucedidas de agroflorestas em relevos com declives acentuados, tanto no estado de São Paulo como em outros estados e regiões do país“.
No entanto, as áreas com relevo montanhoso, caracterizadas por apresentarem declividades iguais ou superiores a 45 graus (100% de declividade), são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) de encostas íngremes, assim como as áreas que margeiam nascentes e cursos d’águas.
Para estas áreas, assim como para Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR), que são áreas da propriedade rural que apresentam declividades iguais ou superiores a 25 e inferiores a 45 graus (entre 47 e 100% de declividade), existem normativas federais e estaduais, estas últimas em alguns casos podem ser mais restritivas que as federais, em hipótese alguma o contrário, explica Queiroga.
Neste sentido, é importante consultar a legislação ambiental federal e estadual para a implantação e o manejo de SAFs nestas diferentes áreas. O Novo Código Florestal, como é mais popularmente conhecida a Lei Federal nº 12.651 (de 25.05.2012) que o regulamentou (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm) e a Lei Federal nº 12.727 (de 17.10.2012) que alterou algumas de suas disposições, define estas áreas, estabelece diretrizes para protegê-las e incentiva a adoção de SAFs pela agricultura familiar em APPs e RLs.
Para efeito desta lei, considera-se pequena propriedade ou posse rural familiar, aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no artigo 3º art. da Lei Federal nº 11.326 (de 24.07.2006).
As iniciativas para conciliar a preservação ambiental e a exploração econômica de SAFs em APPs, RLs e/ou áreas degradadas, tanto em nível federal como estadual, estimulam e contribuem para uma maior adoção destes sistemas de produção sustentáveis pelos agricultores, principalmente, os familiares.