O Decreto 10.080/2019 do presidente (então) em exercício Davi Alcolumbre permite o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais afetados pelo vazamento de óleo no litoral do Nordeste. O termo autoriza a concessão do benefício excepcionalmente, quando houver “grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos” para áreas e grupos específicos.
O decreto foi publicado na sexta-feira (25 de outubro), no Diário Oficial da União. Segundo o decreto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderá prolongar o período de defeso por até dois meses, conforme estabelece a Lei nº 7.998/1990 (§ 5º do art. 4º).
Na última quarta-feira (23), o Mapa anunciou o pagamento de uma parcela do seguro-defeso em novembro para cerca de 60 mil pescadores artesanais afetados pelo vazamento de óleo no litoral do Nordeste. O governo federal vai destinar R$ 59,9 milhões para o pagamento do benefício aos pescadores da área marinha.
Terão direito ao benefício os pescadores artesanais que receberam seguro-defeso neste ano e trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o período de reprodução das espécies, em que os pescadores não podem trabalhar, é pago um salário mínimo por mês de defeso. O seguro defeso varia de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).