O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) acaba de anunciar as novas regras para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida foi tomada durante reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), realizada no dia oito de agosto e publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, por meio de resolução do Comitê.
Entre as principais mudanças está a elevação do percentual de subvenção ao prêmio para as culturas de inverno, frutas, hortaliças, além das modalidades pecuário, aquícola e de florestas. No caso das culturas consideradas de inverno, como o trigo e o milho segunda safra, o percentual será de 35% ou 40%, a depender do tipo de cobertura contratada (riscos nomeados ou multirrisco).
Para as frutas, hortaliças e demais modalidades pecuário, aquícola e florestas, o percentual será fixo em 40%, o que representa uma elevação de cinco pontos percentuais em relação à regra atual. Já para os grãos de verão, como a soja e o milho primeira safra, o percentual poderá variar entre 20% e 30%, também de acordo com a cobertura escolhida pelo produtor no momento da contratação da apólice.
Mais alterações
Outras alterações foram definidas nos ajustes de limite financeiro total que cada produtor tem direito por modalidade de seguro. Para o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, o conjunto de mudanças nas regras permitirá elevar de maneira significativa o número de apólices contratadas no Programa.
“Precisamos massificar a contratação do seguro rural no País e essa medida, juntamente como a elevação do orçamento para R$ 1 bilhão no próximo ano, será um passo importante nessa direção”, avalia.
O PSR é uma política anticíclica altamente eficaz, na medida em que reduz as oscilações financeiras do produtor em caso de quebra de safra. “Em outras palavras, em anos bons o produtor contribui com o pagamento do prêmio, com apoio do governo, e em anos ruins, recebe a indenização para cobrir parte ou a totalidade de seus custos ou receitas, dependendo das condições de cobertura e modalidade de seguro rural contratada”, ressalta Loyola.