A inscrição para o produtor rural no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é obrigatória desde terça-feira, 15 de janeiro de 2019. Trata-se do cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que traz informações das atividades econômicas exercidas pelo produtor. A inscrição deve ser realizada no Portal e-Cac, no site da órgão.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibiliza em seu site um tutorial para a inscrição no CAEPF. Além disso, a Receita responde as 21 perguntas mais frequentes sobre o Cadastro, disponíveis em endereço eletrônico.
Outro instrumento obrigatório criado pelo Estado é o eSocial, que unifica a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todos os empregadores são obrigados a utilizar o eSocial. As pessoas jurídicas ingressaram no eSocial em 2018, com exceção dos optantes pelo Simples e das empresas sem fins lucrativos.
Saiba mais
O prazo para os empregadores rurais pessoas físicas se cadastrarem no eSocial, por meio do número de inscrição no CAEPF, começou no dia 10 de janeiro.
Nessa primeira etapa do eSocial, o empregador rural pessoa física deve preencher os eventos relacionados a cadastro e tabelas, conforme disposto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial número 5, de outubro de 2018.
Para saber mais sobre o assunto basta acessar a cartilha sobre o eSocial no meio rural, que está disponível no site CNA Brasil ou assistir ao vídeo.