A atuação das barreiras – móveis e fixas – são fundamentais no Estado do Rio de Janeiro para a segurança do agronegócio no território fluminense
A agropecuária tem sido a mola mestra que alavanca a economia nacional há muitas décadas.
Representando parcelas significativas no PIB nacional e somando cifras da ordem de bilhões de dólares na balança comercial brasileira todos os anos. O Brasil, como um país de enorme potencial para o agronegócio, sabe que na agropecuária está a saída para grande parte de seus problemas socio-econômicos, ainda mais com a possibilidade de abertura de relevantes mercados internacionais e a manutenção de outros tão ou mais importantes.
Um dos sustentáculos do agronegócio é a Defesa Agropecuária, cujo mecanismo de ação compreende a “vigilância, a fiscalização e a inspeção em todas as etapas e processos até o consumo final de produtos, subprodutos, derivados, respectivos insumos e resíduos em geral de origem animal e vegetal”, segundo a Lei Estadual nº 3345 de 29 de dezembro de 1999. A fiscalização do trânsito de produtos agropecuários que circulam no Estado do Rio de Janeiro constitui um importante alicerce para as ações da Defesa Agropecuária, ao evitar a introdução e disseminação de pragas e doenças sob controle da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA).
O fundamento legal e o objeto da ação em barreiras estão previstos no artigo 3º da Lei Estadual nº 3345 de 29 de dezembro de 1999 que determina: “Estão sujeitos à vigilância, à fiscalização e à inspeção, no âmbito da Defesa Agropecuária, os estabelecimentos e os meios de manipulação e de transporte utilizados em todas as etapas e processos de produção e de consumo de produtos, subprodutos, derivados e respectivos insumos e resíduos em geral de origem animal e vegetal”. Para tanto, o artigo 5º da mesma Lei delibera que “para a execução das ações de Defesa Agropecuária é assegurado aos agentes da administração pública, no exercício do poder de polícia, o livre acesso às propriedades, estabelecimentos e veículos de transporte”.
Classificação das barreiras
As barreiras agropecuárias podem ser fixas ou móveis. Os postos fixos são bases implantadas em locais estratégicos quanto ao fluxo de veículos, com objetivo de controlar o tráfego de veículos com cargas vivas (animais) ou com produtos agropecuários em direção ao território fluminense, a fim de impedir o ingresso de pragas e doenças no Estado.
Foram estabelecidos dois postos fixos instalados nas principais rotas de ingresso de produtos agropecuários no Estado. O posto fixo de Mato Verde está localizado na rodovia federal BR 101 Norte, no município de Campos de Goytacazes, próximo à divisa com o Estado do Espírito Santo e o posto fixo de Nhangapi está localizado na rodovia federal BR 116 Sul, próximo à divisa com o Estado de São Paulo, no município de Itatiaia. Os postos móveis são unidades de trabalho sem bases fixas, que têm por objetivo realizar a fiscalização de trânsito de produtos agropecuários em locais não cobertos pelos postos fixos, de modo a ampliar a área de abrangência da Defesa Agropecuária. Os pontos móveis podem ser intraestaduais, realizados no interior do Estado ou interestaduais, realizados nas divisas do Estado.
Defesa Sanitária Vegetal
Com a confirmação da presença da Sigatoka Negra em vários Estados no Brasil, o risco de introdução desta praga no Estado do Rio de Janeiro é um risco constante. Hoje, a maior ameaça à bananicultura fluminense, que é uma das principais explorações agrícolas do estado, é a Sigatoka Negra, doença causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, considerada praga quarentenária para o Estado.
Defesa Sanitária Animal
A fiscalização em barreiras agropecuárias inclui o controle do trânsito dos animais atendendo os Programas Nacionais de Sanidade Animal (suídeos, bovídeos – erradicação de febre aftosa e controle e erradicação da tuberculose e brucelose, equídeos, avícola, animais aquáticos e de caprinos e ovinos), visando impedir o trânsito de animais sem a Guia de Trânsito Animal (GTA) e ingresso de animais possíveis portadores de doenças.
Inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal
De modo geral, conferem-se as condições higiênicas e as instalações dos meios de transporte utilizados; as condições de armazenamento dos produtos, a temperatura de conservação no veículo; as condições de integridade dos envoltórios e recipientes; os rótulos e as marcas oficiais dos produtos, bem como a data de fabricação e vencimento.
Assim, fica evidente a importância de ações enérgicas e incisivas, relativas à fiscalização de trânsito agropecuário objetivando a segurança do agronegócio no território fluminense.