Portaria do Mapa pode facilitar a entrada do Brasil em mercados exigentes
Dia e 1º de setembro, entrará em vigor a Portaria nº 375, publicada dia 16 de agosto, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelecendo os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal.
O objetivo da lei é garantir a qualidade e fortalecer a comercialização dos produtos de diversas cadeias produtivas. “A certificação voluntária permitirá que, por meio da emissão do certificado oficial de conformidade, o produto brasileiro seja mais valorizado no exterior”, afirma o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.
“Já para o mercado nacional, a certificação voluntária permitirá ao setor produtivo evidenciar características de qualidade dos produtos, elevando a informação ao consumidor”, acrescenta Bertoldo.
Desafio
O controle da qualidade de frutas e hortaliças é um desafio ao Brasil devido à diversidade, à perecibilidade e às particularidades desses produtos. Assim, a normativa atende uma demanda da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual o Brasil aderiu ao grupo ‘Esquema de Frutas e Hortaliças’, oferecendo normas e orientações para o desenvolvimento do setor hortícola brasileiro, alinhadas às diretrizes internacionais.
“A partir da vigência da portaria, o Brasil estará apto a emitir a Certificação OCDE para frutas e hortaliças, o que pode facilitar a entrada em mercados extremamente exigentes”, diz diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
Os solicitantes da certificação voluntária deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Mapa. A avaliação da conformidade ocorrerá de forma integrada, pelos serviços de controle autorizados (SCA) e pelos controles oficiais.
Bertoldo considera o reconhecimento dos serviços de controle autorizado um dos destaques da normativa. “O SCA é um mecanismo em que o Mapa estabelece uma matriz de responsabilidades, permitindo uma maior participação do setor privado, porém, sem abrir mão do controle estatal através do autocontrole”, ressalta.