Bares, hotéis e restaurantes da cidade não podem mais fornecer copos, pratos e talheres de plástico, de acordo com a lei em vigor desde o início do ano. Estabelecimentos que descumprirem o regulamento pagarão multas
A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Covas em janeiro do ano passado, proíbe o fornecimento de produtos descartáveis feitos de plástico em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, e passou a valer no último dia 1°.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. Quem descumprir a legislação pode levar multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
Segundo o prefeito Bruno Covas, o compromisso ambiental é um compromisso ético desta geração com as futuras gerações. “A lei que proibiu os canudos plásticos preparou a população e mostra que é viável que outras leis como essa venham”, disse o prefeito ao sancionar a lei.
A legislação também se aplica aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. Nos espaços para festas infantis deverão ser oferecidas alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis.
O objetivo é incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular, cujo modelo de negócio e desenvolvimento econômico é alternativo ao linear (extrair, produzir e descartar).